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26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019 25º) Apelação Criminal nº 0000423-94.2014.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VITÓRIO VICENTE DE ARAÚJO (Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública. 49º) Apelação Criminal nº 0001
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 06Apelação Cível nº. 0809991-62.2015.8.15.2001 Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Apelante: Dirson Peregrino de Castro. Advogado: Luiz Cézar G Macedo (OAB/PB 14.737). Apelado: Banco Bradesco. RESULTADO: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do r
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019 exclusivamente, nas declarações do corréu, ainda mais quando estas não se apresentam firmes e coerentes. 2. Provimento do recurso, para absolver o apelante do crime pelo qual foi denunciado. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à apelação, para absolver o apelante do c
22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 NECESSÁRIAS”.14º) Apelação Criminal nº 0006328-58.2012.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MARCELO BRITO ARAÚJO (Adv.: Taciano Fonte
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 Henrique Alves de Menezes, OAB/PB nº 16.770). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se a nulidade da sentença, prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.21º) Apelação Criminal nº 0001429-31.2012.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: