1.950 Resultado da pesquisa juiz olindo menezes - em: 08/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 2875 5. "Se o Estado n¿o exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, n¿o convém levar à frente aç¿es penais fundadas de logo ao completo insucesso"(Juiz Olindo Menezes). 6. "O jurista, como o viajante, deve estar pronto para o amanh¿" (Benjamim Cardozo)¿ (RCCR 2002.34.00.028667-3/DF; RECURSO CRIMINAL, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TERCEIRA TURMA, 14/01/2005 DJ p.33). O
Nem se alegue a impossibilidade de aplicação da TR - ou de outro encargo semelhante -, por se tratar de acréscimo não previsto, especificamente, na legislação do fato gerador ou à época da ocorrência do fato gerador. Aqui, além da oportuna e válida reiteração da natureza jurídica do encargo, como fundamento para afastar a incidência da vedação do artigo 150, inciso III, a, da Carta Federal, o que mais revela a impertinência da defesa, assim deduzida, é, com a devida vênia, a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 3063 sociais. Seguir a lei "à risca, quando destoantes das regras contidas nas próprias relações sociais, seria mutilar a realidade e ofender a dignidade do espírito humano, porfiosamente empenhado nas penetrações sutis e nos arrojos de adaptação consciente" (Pontes de Miranda). 5. "Se o Estado não exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, não convém levar à frente açõ
decorrer de autorização legal, que surgiu somente com a edição do Decreto-Lei supra mencionado. Ademais, o art. 43 do Código Tributário Nacional restringe o fato gerador do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza à efetiva aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, o que afasta a possibilidade de tributação com base em mera presunção, mormente considerando-se, no caso vertente, a ausência de previsão legal para tanto. Nesse sentido, vem s
situação, sem observar que a pretensão, em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade fará incidir a norma prevista para os empregadores em geral.A declaração de inconstitucionalidade, pela via do controle difuso, em regra, não opera efeitos erga omnes. Trata-se, pois, de decisão que, além de não ter força geral, alcançando todos os indivíduos que estariam sujeitos à aplicação da lei ou do ato normativo impugnado, não invalida a norma desde a sua or
situação, sem observar que a pretensão, em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade fará incidir a norma prevista para os empregadores em geral.A declaração de inconstitucionalidade, pela via do controle difuso, em regra, não opera efeitos erga omnes. Trata-se, pois, de decisão que, além de não ter força geral, alcançando todos os indivíduos que estariam sujeitos à aplicação da lei ou do ato normativo impugnado, não invalida a norma desde a sua or
assim, a obrigação do recolhimento da contribuição previdenciária, nos moldes previstos na Lei nº 10.256/2001, de 09/07/2001. A União afirma que a parte autora pretende ver afastada a incidência de norma especial que regula a situação, sem observar que a pretensão, em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade fará incidir a norma prevista para os empregadores em geral.A declaração de inconstitucionalidade, pela via do controle difuso, em regra, não o
assim, a obrigação do recolhimento da contribuição previdenciária, nos moldes previstos na Lei nº 10.256/2001, de 09/07/2001. A União afirma que a parte autora pretende ver afastada a incidência de norma especial que regula a situação, sem observar que a pretensão, em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade fará incidir a norma prevista para os empregadores em geral.A declaração de inconstitucionalidade, pela via do controle difuso, em regra, não o
decorrer de autorização legal, que surgiu somente com a edição do Decreto-Lei supra mencionado. Ademais, o art. 43 do Código Tributário Nacional restringe o fato gerador do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza à efetiva aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, o que afasta a possibilidade de tributação com base em mera presunção, mormente considerando-se, no caso vertente, a ausência de previsão legal para tanto. Nesse sentido, vem s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 3061 sociais. Seguir a lei "à risca, quando destoantes das regras contidas nas próprias relações sociais, seria mutilar a realidade e ofender a dignidade do espírito humano, porfiosamente empenhado nas penetrações sutis e nos arrojos de adaptação consciente" (Pontes de Miranda). 5. "Se o Estado não exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, não convém levar à frente açõ