121 Resultado da pesquisa julgamento fica adiado para - em: 02/06/2025
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3588/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 6192 novembro de 2022, às 17:08 horas, sendo que do resultado as INTIMAÇÃO partes serão oportunamente intimadas. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11aebef Intimem-se. proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2022. DESPACHO LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Em retificação ao despacho anterior, o julgamento fica adiado para Juiz do Trab
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 WANDER XAVIER VIANNA 3250 Juiz(a) do Trabalho Titular DESPACHO Vistos 53200c2 - Aguarde-se a devolução dos autos da carta precatória, para deliberações. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2021. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000834-20.2019.5.02.0040 RECLAMANTE DJALMA CAETANO DA SILVA ADVOGADO SYLMAR GASTON SCHWAB JUNIOR
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 PAULO CESAR FRANCA CRISPIM 3718 eletrônico), no prazo de 10 (dez) dias). DESPACHO: COLOMBO/PR, 20 de setembro de 2021. 1. Deverá a parte autora regularizar sua representação processual, WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA mediante juntada de procuração outorgada pela reclamante Juiz Titular de Vara do Trabalho CLAUDIA REGINA NIESZBORSKI, no prazo de 5 dias. 2. O julgame
2277/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4241 ADVOGADO Constata-se que o feito ainda não se encontra em termos para imediato julgamento. EVANDRO DOS SANTOS ROCHA(OAB: 170115/SP) Intimado(s)/Citado(s): - TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A Ocorre que o Reclamante também postula a condenação das Reclamadas em adicional de periculosidade, mas ainda não foi realizada a necessária perícia, nos termos do ar
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 62 agravada que indeferiu a petição inicial com base no art. 10, "caput", da Lei 12.016/2009 e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Prosseguindo no julgamento iniciado na sessão plenária telepresencial realizada em 18 de maio de 2021, vistos, relatados e A esses fundamentos, nego provimento. discutidos estes autos, ACORDAM
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 66 determinação de recolhimento de valores que já estariam à ao adiamento do julgamento do feito para a próxima sessão disposição do juízo deve ser questionado por meio dos instrumentos disponível, cuja pauta será oportunamente publicada no Diário processuais cabíveis. Eletrônico da Justiça do Trabalho. Inscreveu-se para sustentar pelo Agravante o advogado
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 310 ACÓRDÃO Certifico e dou fé que este processo não foi julgado na sessão plenária virtual realizada no período de 11/03 a 15/03/2019, uma vez que nem todos os desembargadores apresentaram seus respectivos votos. Certifico, ainda, tendo em vista que o Excelentíssimo Desembargador Gentil Pio de Oliveira (relator) Conclusão encontra-se em gozo de férias entre os dias
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 277 não ser no caso de tutela de evidência). Nego provimento ao recurso. ACÓRDÃO Certifico e dou fé que, à vista da inscrição para sustentação oral requerida pelos advogados das partes, os presentes autos foram retirados da pauta da sessão virtual de 04 a 08/02/2019 (art. 4º, II, CONCLUSÃO da Resolução Administrativa TRT18 nº 72/2018), e, considerando estar
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 192 Por todo o exposto, concedo a segurança postulada. CONCLUSÃO ACÓRDÃO Admito a ação mandamental e, no mérito, concedo a segurança requerida, nos termos da fundamentação. Oficie-se a autoridade coatora acerca desta decisão (art. 13 da Lei 12.016/2009). Intime-se a impetrante. Custas pela União no importe de R$497,24, calculadas sobre o valor da execução (R$
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 288 ACÓRDÃO Certifico e dou fé que, à vista da inscrição para sustentação oral requerida pelos advogados das partes, os presentes autos foram retirados da pauta da sessão virtual de 04 a 08/02/2019 (art. 4º, II, CONCLUSÃO da Resolução Administrativa TRT18 nº 72/2018), e, considerando estar o Exmo. Desembargador Eugênio José Cesário Rosa (relator) em gozo de