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Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Classe do Processo: Agravo de Instrumento Número do Processo: 0000794-39.2013.8.02.0000 Comarca: Maceió Vara: 9ª Vara Cível da Capital Agravante : Maria Cícera Santos da Silva Advogado : João Artur Andion Melo (OAB: 7221/AL) Advogado : Gabriela Andion Melo (OAB: 5240/AL) Advogado : Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB: 8783/AL) Agravado : Banco Panamericano S/A Relator
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Advogado Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado
Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1276 145 Relator(a):Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Comarca:União dos Palmares Órgão julgador:1ª Câmara Cível Data do julgamento:04/12/2013 Data de registro:09/12/2013 Outros números:2011.008983-5 Ementa:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVOINTERPOSTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇADE MÉRITO.SUPERVENI�
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 930 29 Relator: Des. James Magalhães de Medeiros DECISÃO/EMENTA : à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA POR EMPRESTAR RAZOABILIDADE A
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 Advogada Advogado Advogado Advogado Advogada Advogada Advogado Advogada Advogado Advogada Advogada Advogada Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Advogado Advogado Advogada Advogada Advogado Advogada Advogada Advogada Advogada Advogada Advogado Advogado Advogada Advogada Advogada Advogada Advogado Advogada Advogada Advogada Advogado Advogada Advogada Advogado Advogada Advogada Advogado Advogado Advogada Ad
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 930 19 PORTARIA Nº 808, DE 15 DE MAIO DE 2013. Designação de Juiz de Direito para participação em evento coordenado pela Justiça Itinerante. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Designar os Juízes de Direito ANDRÉ GÊDA PEIXOTO MELO, HÉLIO P