21 Resultado da pesquisa lima de azeredo advogado - em: 29/05/2025
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ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ANTÔNIO JARDELINO MULINETTO ADVOGADO : Wanderley Antonio de Freitas e outro DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00026 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0023825-09.2014.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ANTONIO CARLOS VAKE ADVOGADO : Gemerson Junior da Silva DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00027 RECURSO ESPECIAL EM AP
DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. 00017 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0017648-34.2011.404.9999/RS RECTE : IBRAINA LIMA DE AZEREDO ADVOGADO RECDO ADVOGADO : Isac Cipriano Pasqualotto e outros : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00018 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0018119-50.2011.404.9999/SC RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : MARIO VEZARO Martim Canever INSTITUTO N
EXEQUENTE : JAIR UBALDO NASCIMENTO DA ROCHA e outros. ADVOGADO : RONY PILAR CAVALLI : SIMONE FOGLIATO FLORES EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinto o processo, forte no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.001496-4/RS EXEQUENTE : MARINO LIMA DE AZEREDO ADVOGADO
00016 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0024379-41.2014.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MARIA DARCI CAMPANHA ADVOGADO : Paulo Roberto Magrinelli 00017 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0003149-30.2015.4.04.0000/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : JONATHAN EDUARDO JUNIOR MENDES ADVOGADO : Antonio Furquim Xavier e outros 00018 RECURSO ESPECIA
APELANTE : GUSTAVO JOEL ELLWANGER ADVOGADO : Ana Dilene Wilhelm Berwanger APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000134 APELAÇÃO CÍVEL 0004557-32.2015.404.9999 - 00022724320118160039/PR RELATOR(A) : Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS APELANTE : JOAO FLORIANO ADVOGADO : Guilherme Pontara Palazzio APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) 0000135
: ANDRÉIA FRANCIELE DA ROSA SANTOS : NERCI RAMOS TEIXEIRA : LAERCIO ROQUE TOLFO VIERA : JULIANA GEISY BERGOLI DE AZEVEDO EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "... intimem-se os procuradores do exequente José Lima de Azeredo para juntar a certidão de óbito deste e informar o nº do processo de inventário, bem como dêse vista das fichas financeiras juntadas às fls. 833/938 pelo prazo de 15 dias." EXE
ADVOGADO : Leocir Meazza 0000095 APELAÇÃO CÍVEL 0017846-71.2011.404.9999 - 00001287920108160153/PR RELATOR(A) : Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN REVISOR(A) : Des. Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE : GABRIELA CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO : Edson Luiz Zanetti APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000096 APELAÇÃO CÍVEL 0017648-34.2011.404.9999 - 00079614220088210069/RS RELATOR(A) : Juiza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN REVIS
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, apresentar questão de ordem para determinar a remessa dos autos ao STJ, para fins de julgamento do recurso especial interposto, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de março de 2016. 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003383-12.2015.4.04.0000/RS RELA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 25 de agosto de 2015. 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003065-29.2015.4.04.0000/RS RELATOR : Juiz Federal Convocado Jose Antonio Savaris AGRAVANTE : CARMEN VERA
ADVOGADO : Helder Masquete Calixti e outros EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses, descabe o manejo do recu