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Folha 992 de 993
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2864 3941 desprovidos de autenticidade, como afirmado em defesa, na medida em que foram expressamente admitidos, conforme demonstram as mensagens de e-mail juntadas ao feito. Dessa forma, havendo comprovação do débito assumido, e não tendo sobrevindo com a defesa nenhum elemento capaz de comprovar o efetivo pagamento, ou de fat
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 758 Processo 0001186-20.2021.8.26.0100 (processo principal 1074859-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Natalia Kaori Honda - Vistos. Recebo parcialmente Emenda de fls. 38/39, pois incompleta. À fl. 36, a exequente foi devidamente intimada para,
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 5027 jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre Edilson Aparecido dos Santos e Maria Celma Costa da Silva e constante das petições de fls. 98/100 e 101/103, para os fins e com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3059 2220 defiro a utilização de prova emprestada a ser produzida no autos dos embargos à execução nº 1001706-32.2017.8.26.0090. Os autos devem permanecer suspensos até que a prova pericial, lá deferida, seja finalizada. A embargante deverá juntar cópia do laudo pericial, bem como de manifestações de assistentes técni
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, nos termos do artigo 311, inciso IV, do CPC de 2015. Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 28/04/2016, às 14h00min, aos cuidados da perita assistente social, Simone Narumia, a ser realizada na residência da parte autora. Na oportunidade, deverão ser extraídas fotos do ambiente residencial e anexadas ao respectivo laudo. A parte autora deverá apresentar à perita os documentos pessoais, bem como os comprovantes de ren
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS impugna o benefício de gratuidade de justiça, ao argumento de que a parte requerente não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício, por apresentar plena condição econômica para arcar com as despesas da lide, pois a sua remuneração é superior ao limite de isenção do imposto de renda, situação que desautoriza a concessão do benefício em tela. Intimada, a parte impugnada respondeu que possui gastos com saúde, aliment
EMBARGOS A EXECUCAO 0001514-59.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004217-02.2011.403.6105) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X ANTONIO JESUS DE MATTOS(SP040505 - SHIRLEY SANCHEZ ROMANZINI) 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.3. Intimem-se. 0014618-21.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008031-22.2011.403.6105) INSTITUTO
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - AGÊNCIA DE CORREIOS FRANQUEADA - ASSISTÊNCIA DA UNIÃO - DESCABIMENTO - IRREGULARIDADES NO EDITAL - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - ... II - As licitações abertas pela ECT para a contratação de franquias (AGF) não podem ser consideradas como um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, pois apesar da identidade de finalidade e de características, os objetos não podem ser imputados como se fossem os
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que, nos termos de despacho proferido, os autos encontram-se com VISTA à parte autora para MANIFESTAÇÃO sobre a contestação e documentos, nos limites objetivos e prazos dispostos no artigo 351 do CPC.2. Comunico ainda que, nos termos de despacho proferido, dentro do mesmo prazo deverão as partes ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, indicando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde do feito. EXECUCAO DE TITULO EXT
Trata-se de execução fiscal proposta em face da empresa INSTITUTO PARALELO DE ENSINO S/C LTDA, posteriormente redirecionada em face dos sócios CLAUDIO RUBENS VILLA DA COSTA, GILDA COMIM ADAMO, JOAO ADAMO, MARIA CRISTINA ROSSI DA COSTA, HERODITES ROSSI DA COSTA, objetivando a cobrança de crédito devido ao FGTS. Em sede de exceção de pré-executividade (fls. 369/371), alegou a sócia HERODITES ROSSI DA COSTA a prescrição do crédito em cobrança, considerando a decisão proferida pelo STF