11 Resultado da pesquisa marcelo sung ho kim - em: 06/06/2025
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terça-feira, 24 de Março de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO MASP/CPF 1277626-6 1230372-3 681529736-53 076605336-90 1451850-0 085442016-95 1304674-3 412907806-25 734841486-91 100782-0 1000180-9 1014564-7 1018946-2 943856-5 110132016-80 1388724-5 1423425-6 1436532-4 1342151-6 0951014-0 1214034-9 1379552-1 1320447-4 519916-1 661
terça-feira, 24 de Março de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO MASP/CPF 1277626-6 1230372-3 681529736-53 076605336-90 1451850-0 085442016-95 1304674-3 412907806-25 734841486-91 100782-0 1000180-9 1014564-7 1018946-2 943856-5 110132016-80 1388724-5 1423425-6 1436532-4 1342151-6 0951014-0 1214034-9 1379552-1 1320447-4 519916-1 661
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 26/04/2015 - 158.I, 13271648 Thiago Paulino dos Santos – ATE – 1 Para de Minas - 2 - 26/03/2015 A 27/03/2015 - 158.I Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 05726310 Luiz Carlos Calazans – ASB – 1 - Lagoa da Prata - 25/03/2015 06 682322 - 1 SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE
quinta-feira, 23 de Março de 2017 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Residência” (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativ
terça-feira, 05 de Abril de 2016 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Portaria Nº 004, de 04 de abril de 2016 Dispõe sobre o descredenciamento dos prestadores de serviços de assistência à saúde que não executaram consultas e/ou procedimentos nos últimos meses. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, e considerando
12 – sexta-feira, 23 de Março de 2018 Diário do Executivo Jose Marques de Andrade Jose Messias Felipe Jose Quiel da Silva Jose Roberto Macedo Julieta Almeida Balieiro Gomes Jurandir Pereira de Lima Karina Lopes Teixeira Karine Rego de Almeida Kauhany Pires Rocha Laura Maria Pinheiro de Resende Laurita Domingos Vilela da Cruz Leandro Marcal de Almeida Leda Marques Adami de Araujo Leila Yone do Nascimento Leolina Silva Sedlmayer Leonardo Alves Ribeiro Leonisia Monteiro Paulino Lidia Garcia Lam
28 – quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Diário do Executivo A 15/04/2014 - , 13493408 Alexandra de Paula Oliveira – AEB – 1 Diamantina - 4 - 31/03/2014 A 03/04/2014 Secretaria de Estado de Saude, 12180345 Janicy Simoes Pimenta – – 3 - - 4 - 01/04/2014 A 04/04/2014 COMUNICAÇÃO : 1668/2014 REGIONAL : Aracuai Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos t
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 10.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 10.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste