19 Resultado da pesquisa maria julia barbosa felix - em: 06/06/2025
Folha 1 de 2
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002524-55.2017.4.03.6114 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA JULIA BARBOSA FELIX Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO - SP293422 IMPETRADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, REITOR DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE Advogado do(a) IMPETRADO: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108 Advogado do(a) IMPETRADO: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108 SENTENÇA TIPO C SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar
Considerando que a autoridade impetrada indicada tem sede em Franca - SP, determino a remessa do feito ao Juízo Distribuidor da Justiça Federal de Franca - SP. Intime-se e, após, cumpra-se. São Paulo, 20 de outubro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016924-19.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ALPHAPEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: VALTER FISCHBORN - SC19005 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNI
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002524-55.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: MARIA JULIA BARBOSA FELIX Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO - SP293422 IMPETRADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, REITOR DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE Vistos. Determino à impetrante que providencie a regularização de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar a autoridade coatora, nos termos do artigo 1º da Lei nº 1
Considerando que a autoridade impetrada indicada tem sede em Franca - SP, determino a remessa do feito ao Juízo Distribuidor da Justiça Federal de Franca - SP. Intime-se e, após, cumpra-se. São Paulo, 20 de outubro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016924-19.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ALPHAPEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: VALTER FISCHBORN - SC19005 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNI
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002524-55.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: MARIA JULIA BARBOSA FELIX Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO - SP293422 IMPETRADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, REITOR DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE Vistos. Determino à impetrante que providencie a regularização de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar a autoridade coatora, nos termos do artigo 1º da Lei nº 1
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 18/10/2017 12:40 no seguinte endereço: AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 3575 ANCHIETA - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP 9601000, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver; A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 07/11/2017 18:20
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 18/10/2017 12:40 no seguinte endereço: AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 3575 ANCHIETA - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP 9601000, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver; A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 07/11/2017 18:20
IMPETRANTE: MARIA JULIA BARBOSA FELIX Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO - SP293422 IMPETRADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, REITOR DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE Vistos. Tratam os presentes autos de mandado de segurança, com pedido de liminar, por intermédio do qual objetiva a rematrícula da impetrante junto à Universidade Nove de Julho. A inicial veio acompanhada de documentos. De acordo com a jurisprudência pacífica, em mandado de segurança a compe
IMPETRANTE: MARIA JULIA BARBOSA FELIX Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE GOMES DE OLIVEIRA NETO - SP293422 IMPETRADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, REITOR DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE Vistos. Tratam os presentes autos de mandado de segurança, com pedido de liminar, por intermédio do qual objetiva a rematrícula da impetrante junto à Universidade Nove de Julho. A inicial veio acompanhada de documentos. De acordo com a jurisprudência pacífica, em mandado de segurança a compe
Faço a ressalva de que, nos termos das informações prestadas, uma vez solicitado junto ao Sisfies um aditamento de suspensão para o período de 2017/02, será possível o prosseguimento dos estudos em 2018/01, ante a notícia do posterior aditamento contratual para 2017/01. Considerando que os pressupostos legais necessários à concessão da liminar devem apresentar-se concomitantemente, fica prejudicada a análise da existência do requisito do “periculum in mora”. Isto posto, INDEFIRO