125 Resultado da pesquisa maria julia de mattos - em: 29/05/2025
Folha 3 de 13
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2813 Reqte: MARIA ELENA OLIVATTO SCIAN Advogado: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) Entidade devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP) WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP) FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP) Nº de ordem cronológica: 6340/2020 Processo: 0064536-
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3658 1036 cumprimento à liminar, conforme recibo de entrega das chaves (fl. 49). Para o que interessa à solução da lide, os réus, os réus desocuparam o imóvel no prazo legal e, assim, a pretensão do autor foi inteiramente satisfeita. Os réus não apresentaram defesa. São revéis. A revelia, consistente na
PAROLIN FILHO E PR025858 - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1338 - MARCIO DE CARVALHO ORDONHO) X ANTONIO JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Primeiramente, remetam-se os autos ao SEDI para regularização do CPF do advogado do autor conforme solicitado em fls. 99.Após, expeça-se RPV ou Ofício Precatório para pagamento, de acordo com o valor incontroverso, aguardando-se a requisição de pagamento em Secretaria para conferência, pelo prazo de 05(ci
poderá ser consultado pela Internet através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, www.trf3.jus.br acessando o link Informações Processuais/Requisição Pagamentos.Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio remetam-se os autos conclusos para extinção.Intimem-se. 0003067-54.2010.403.6126 - ROBERTO ANTONIO GIACOMELLI(SP125729 - SOLANGE STIVAL GOULART E SP282658 - MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
0004590-77.2005.403.6126 (2005.61.26.004590-0) - INSS/FAZENDA(Proc. RENATO MATHEUS MARCON) X LABORTEX IND E COM DE PRODUTOS DE BORRACHA LT(SP231911 - ENDRIGO PURINI PELEGRINO E SP133507 - ROGERIO ROMA) Vistos. Trata-se de pedido de nova avaliação formulado pelo executado alegando defasagem no valor da avaliação do imóvel penhorado.Não há fato novo a ensejar nova avaliação dos imóveis, uma vez que o executado já fez esse pedido sendo o mesmo deferido, conforme decisão de fls. 369, de
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42 A 47 E 59 A 62 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991. PERDA DE QUALIDADE - INEXISTENTE. REGRAS DIFERENCIADAS PARA O TRABALHADOR RURAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O benefício de aposentadoria por invalidez está disciplinado nos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Para sua concessão, deve haver o preenchimento dos seguintes requisitos: i) a qualidade de segurado; ii) o cumprime
Homologo os cálculos (eventos 74-75). Providencie a secretaria a expedição de requisição de pequeno valor em nome da parte autora para pagamento das prestações em atraso. Poderá a parte interessada acompanhar o pagamento diretamente no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (). Intimem-se. Cumpra-se. 0002128-10.2020.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6325018835 AUTOR: SERGIO POLASTRO RIBEIRO (SP203624 - CRISTIANO SOFIA MOLICA, SP203901 - FERNANDO FABIANI CAP
Eventual impugnação deverá vir acompanhada de planilha contraposta, com referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” Havendo concordância, poderá a pa
todo o período pleiteado pelo autor como especial.Venham-me para sentença.int. e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005961-59.2016.403.6104 - JOSE WILSON DE OLIVEIRA(SP033693 - MANOEL RODRIGUES GUINO E SP043927 - MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro a prova pericial requerida pelo autor, tendo em vista que o feito encontra-se suficientemente instruído com os documentos necessários ao seu deslinde.Intimem-se e venham-me para sentença. PROCEDIMENTO COMUM 000
todo o período pleiteado pelo autor como especial.Venham-me para sentença.int. e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005961-59.2016.403.6104 - JOSE WILSON DE OLIVEIRA(SP033693 - MANOEL RODRIGUES GUINO E SP043927 - MARIA LUCIA MARTINS BRANDAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro a prova pericial requerida pelo autor, tendo em vista que o feito encontra-se suficientemente instruído com os documentos necessários ao seu deslinde.Intimem-se e venham-me para sentença. PROCEDIMENTO COMUM 000