10.002 Resultado da pesquisa medida cautelar incidental - em: 05/06/2025
Folha 1 de 1001
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 EMENTA: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO NA ESFERA ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEGITIMIDADE GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO MANDAMUS. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELA CORTE ESPECIAL. Não tem, esta 6ª Câmara Cível, competência para decidir sobre qu
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 5897 Inconformado com a r. sentença (Id 52011be), que extinguiu o feito sem resolução de mérito, recorre o autor (Id 45a73e4). Alega que "quando o autor/recorrente propôs a reclamação trabalhista em face das reclamadas/recorridas, o mesmo não tinha conhecimento da existência do crédito existente no processo nº 1002198-15.2016.8.26.0363, da 2ª Vara Cível da Comarca
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 5887 trabalhista em face das reclamadas/recorridas, o mesmo não tinha conhecimento da existência do crédito existente no processo nº 1002198-15.2016.8.26.0363, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim, sendo que ao tomar conhecimento do referido crédito interpôs a presente medida cautelar incidental de arresto, o que é VOTO perfeitamente possível no curso de açã
obrigatório que o juízo seja competente para a apreciação de todos, o que, não é o caso dos autos. Com efeito, verifica-se inadequação da via eleita, visto que pretende a autora a condenação da CEF a exclusão do seu nome do rol dos maus pagadores e reparação por danos morais e materiais. Ocorre que não cabe a este juízo deliberar acerca da exigibilidade de valores discutidos nos autos de ação que se encontra sub judice. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EMBARGADA.
00001 CAUTELAR INOMINADA Nº 0002598-82.2012.4.03.0000/MS 2012.03.00.002598-7/MS RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES JOAO BATISTA DE ARAUJO RICARDO CURVO DE ARAUJO e outro Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00014878620044036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar incidental ajuizada por JOÃO BATISTA DE ARAÚJO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando que a Administração se abstenha d
00001 CAUTELAR INOMINADA Nº 0002598-82.2012.4.03.0000/MS 2012.03.00.002598-7/MS RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES JOAO BATISTA DE ARAUJO RICARDO CURVO DE ARAUJO e outro Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00014878620044036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar incidental ajuizada por JOÃO BATISTA DE ARAÚJO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando que a Administração se abstenha d
1753/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2015 ADVOGADO RÉU WILLIAN DE MELO(OAB: 98292/MG) ARISTIDES DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR Intimado(s)/Citado(s): - LUCIANO LEMES DA SILVA Fique o reclamante ciente de que foi indeferido o pedido de antecipação de tutela. 1332 Intimação Processo Nº Arrest-0010724-04.2015.5.03.0075 REQUERENTE ANDREIA APARECIDA DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO BRAZ VIEIRA DA COSTA(OAB: 121665/MG) R
São Paulo, 22 de agosto de 2013. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00110 CAUTELAR INOMINADA Nº 0006418-12.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.006418-0/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES TAMMY CAROLINA SOARES e outro CLAUDIO CESAR SOARES MARCOS FERREIRA ARANTES DA SILVA e outro Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI e outro 00102675820084036102 2 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de medid
RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES LUIZ JOSE PEREIRA FILHO ELCIO DOMINGUES PEREIRA Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar incidental ajuizada por LUIZ JOSÉ PEREIRA FILHO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando seja declarado ilegal o ato de licenciamento do autor, com a condenação da ré para reintegrá-lo aos seus quadros, com todos os direitos sociais restabelecidos e
RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES LUIZ JOSE PEREIRA FILHO ELCIO DOMINGUES PEREIRA Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar incidental ajuizada por LUIZ JOSÉ PEREIRA FILHO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando seja declarado ilegal o ato de licenciamento do autor, com a condenação da ré para reintegrá-lo aos seus quadros, com todos os direitos sociais restabelecidos e