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Folha 369 de 370
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2084 197 no art. 99, § 3º, do NCPC, verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.No mais,remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2839 262 dias. 2. Retifique a inventariante o valor da causa, para que corresponda ao valor do monte-mor, e comprove o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e cinco CPAs). Prazo de quinze dias. 3. Traga aos autos a inventariante: a) certidão negativa de débito federal do autor da herança; b) certidã
1. Retifique-se a classe processual. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado do v.acórdão (fls. 158), intimem-se as executadas, Caixa Seguros S/A e Caixa Econômica Federal, para que comprovem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na r. sentença de fls. 229/233. 3. Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para que, caso queiram, promovam o cumprimento de sentença, nos termos das Resoluções n. 88/2017 e n. 142/2017 da Presidência do E.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 3/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. JUÍZO DEPRECADO.1. Com a entrada em vigor da Lei n. 13.043/2014, houve a revogação do art. 15, I, da Lei n. 5.010/1966, que conferia a competência delegada à Justiça estadual para ações de execução fiscal promovidas pela União, pelas autarquias e fundações públicas federais. No caso, a execução foi ajuizada no ano de 2016, isto é, após a entrada em vigor do mencionado diploma legislativo. Além disso, o presente
Ciência do retorno dos autos.Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou de sobrestamento do feito ou ainda protesto por nova vista, encaminhem-se os autos ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada. Int.-se. 0314459-44.1997.403.6102 (97.0314459-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE
Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante alega que há contradição na decisão de fls. 530/532, no que se refere à ausência de exibição de documento atualizado da dívida, nulidade da penhora e da avaliação efetuada pelo oficial de justiça.É o relatório. DECIDO.Não merecem prosperar os embargos declaratórios opostos.Com efeito, não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo dos presentes embargos, porquanto a decisão enc
- matricula nº 33.217 trata-se da residência dos co-proprietários Benedicto e Elisabete, sendo estes localizados no referido endereço para sua intimação (fls. 284). Da mesma forma, os documentos juntados aos autos demonstram ser o único imóvel de propriedade dos requerentes (fls. 405/408). A norma processual para venda em sua integralidade de imóvel indivisível não pode sobrepor-se a garantia instituída pela Lei nº 8009/90 que, embora destinada a proteger o imóvel residencial do ca
Ciência do retorno dos autos.Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou de sobrestamento do feito ou ainda protesto por nova vista, encaminhem-se os autos ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada. Int.-se. 0314459-44.1997.403.6102 (97.0314459-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.2. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito
0009236-32.2010.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X DATAJURIS MICROFILMAGEM E DIGITALIZACAO LTDA EPP(SP188779 - MICHELLI DENARDI TAMBURUS E SP172822 - RODRIGO ASSED DE CASTRO) 1. Trata-se de analisar pedido de inclusão dos sócios da executada no polo passivo da lide ao argumento de que teria havido dissolução irregular da sociedade. Com efeito, o E. Superior Tribunal de Justiça orientava-se no sentido de que há prescrição se decorridos mais de cinco anos ent