879 Resultado da pesquisa militar do quadro - em: 30/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 I- Não prospera a tese do embargante de omissão/contradição em relação à ofensa ao princípio da presunção de inocência, se, no acórdão embargado, restaram ressaltadas tanto a existência de previsão legal para a exclusão de militar do Quadro de Acesso à Promoção quando processado criminalmente, como a de promoção em ressarcimento de preterição, que, e
§ 1º Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição. § 2º A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção. Lei nº 5.821/72 Art. 18. O oficial será ressarcido da preterição des
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 NR.PROCESSO: 5245008.12.2017.8.09.0000 mandado de segurança, quando a exclusão do nome do militar dos quadros de promoção está embasada no fato de o impetrante responder a processo penal. Portanto, restou observado pela autoridade impetrada o postulado da legalidade estrita. 2. Nessa perspectiva, a exclusão de militar do quadro de acesso à promoção em face de pro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 1. Inexiste direito líquido e certo a ser protegido por meio de ação de mandado de segurança, quando a exclusão do nome do militar dos quadros de promoção está embasada no fato de o impetrante responder a processo penal. 2. Assim, a exclusão de militar do quadro de acesso à promoção em face de processo criminal não configura violação ao princípio da presun
d) for denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; (...) Na espécie, observo que a Parte Autora foi impedida de integrar o quadro de acesso, em razão da existência de persecução penal, conforme Id. 13222375 (p.12). Em análise perfunctória dos autos, tenho que não assiste razão à Parte Autora. A exclusão de militar do quadro de acesso à promoção não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência, quando houver processo cr
Edição nº 80/2008 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 NR.PROCESSO: 5375417.76.2017.8.09.0000 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL NÃO VERIFICADO. OMISSÃO. 1. A inércia da Administração Pública em responder ao requerimento administrativo configura o ato coator. Por isso, a decadência não pode ser reconhecida, na medida em que se perpetua no tempo a omissão contra a qual se insurge o impetrante, notadame
ANO X - EDIÇÃO Nº 2308 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 1. Inexiste direito líquido e certo a ser protegido por meio de ação de mandado de segurança, quando a exclusão do nome do militar dos quadros de promoção está embasada no fato de o impetrante responder a processo penal. Portanto, restou observado pela autoridade impetrada o postulado da legalidade estrita. NR.PROCESSO: 0361696.62.2012.8.09.0051 EMENTA: DUPLO GRAU
AGRAVADO: YEDA LUZIA BASTOS CAJADO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO WINTHER DE CASTRO - SP191761-A R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Inconformada, a parte agravante aduz, em síntese, que inexiste legislação que imponha ao Comando da Aeronáutica o dever de prover serviços de saúde aos militares, dependentes ou familiares e que com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020 199 PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. REJEITADA. POLICIAL MILITAR SUB JUDICE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA A GRADUAÇÃO E PROMOÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. RECURSO PROVIDO. 1-O mandamus foi impetrado para assegurar ao impetrante o direito a galgar graduação superior, sendo a segurança concedida em sentença; 2-À época, o art. 18, item 2 da Lei