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Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3400 1732 em honorários advocatícios quando rejeitada ou julgada improcedente a Exceção de Pré-Executividade (EREsp n° 1.048.043/ SP, DJe 29/6/2009). 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pelaqual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu,
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Nada a prover, por ora, quanto à decisão de fls. 418420, considerando que o Agravo de Instrumento nº 0036575-09.2010.101.0000 ainda aguarda julgamento definitivo, consoante fl. 285 juntada no agravo (físico) em apenso. 2. Em sede de Recurso Especial (REsp nº 1.318.150/SC) o E. Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela União (AGU), e ratificou a decisão monocrática que deu provimento ao dito REsp manejado por E
no na Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos interpostos com base na alínea "a" do permissivo constitucional: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. COMPENSAÇÃO PELO REGIME GERAL NEGADA. ILEGALIDADE DO ART. 4º DO DECRETO 3.112/1999. 1. A relação jurídica
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3400 1730 revestir os títulos executivos. Por consequência, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, I, e 783, ambos do Código de Processo Civil e condeno a excepta ao pagamento de dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 15% (CPC, art. 85, §§ 1º, 2º e 3º). P.I.C. - A
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1503 não sendo oponível perante o Fisco, forte no art. 123 do CTN .4. Não resta configurada a alegação de coisa julgada, uma vez que a sentença proferida na Justiça Estadual não tem o condão de vincular a decisão proferida nos presentes autos, não surtindo efeitos com relação à União, uma vez que e
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 1272 sentido da decisão recorrida” 3. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea “a” do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJede 2.6.2010. 4. Recurso Es
1. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)." 2. Ademais, firmou-se orientação de que a correção dos saldos deve obe
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1503 não sendo oponível perante o Fisco, forte no art. 123 do CTN .4. Não resta configurada a alegação de coisa julgada, uma vez que a sentença proferida na Justiça Estadual não tem o condão de vincular a decisão proferida nos presentes autos, não surtindo efeitos com relação à União, uma vez que e
trâmite neste Tribunal. 7. Agravo regimental não provido.(grifos nossos no item 3 do AgRg no Resp 1327009-RS, Min. Relator Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, data julgamento 13/11/2012, publicação em 19/11/2012)” “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO RETROATIVA IMPRÓPRIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO ÀS AÇÕES A
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2917 1476 firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” 3. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea “a” do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6