532 Resultado da pesquisa nattasha queiroz lacerda - em: 20/05/2025
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D ES PACHO Vistos, em despacho. Tendo em vista o acordo homologado junto ao E. TRF 3, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apresentação dos cálculos nos termos do acordo celebrado. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de março de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000994-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DAMARES ADDUCA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, em decisão. Converto o julgamento em diligência. Melhor analisando os autos, verifico a necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo da demanda. Nesse sentido, transcrevo já se manifestou o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região a respeito da questão: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. LEI N.º 11.483/2007. UNIÃO. LEGITIMIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Com a edição da Le
[ii] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando sub
Vistos, em despacho. Chamo o feito à ordem. Acrescento ao despacho de ID nº 14039497 o deferimento da anotação dos honorários contratuais no ofício requisitório de nº 20190018761, conforme contrato de honorários advocatícios - ID nº 11785119. Intimem-se. Decorrido o prazo, transmita-se. SãO PAULO, 8 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017659-60.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CELSO ORTIZ Advoga
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004816-63.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO SILVA COELHO - SP45683 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D ES PACHO Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 PROCESSO :1010219-59.2019.8.26.0529 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Investprev Seguradora S/A ADVOGADO : 93597/RS - Laura Zamin Salvadé EXECTDO : Diego Attico da Silva VARA:4ª VARA JUDICIAL PROCESSO :1010221-29.2019.8.26.0529 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : V.S.S. AD
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 PROCESSO :1010219-59.2019.8.26.0529 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Investprev Seguradora S/A ADVOGADO : 93597/RS - Laura Zamin Salvadé EXECTDO : Diego Attico da Silva VARA:4ª VARA JUDICIAL PROCESSO :1010221-29.2019.8.26.0529 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : V.S.S. AD
Declaro suspensa a exigibilidade da verba honorária, se e enquanto perdurarem os benefícios da gratuidade da justiça, previstos no art. 98, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (1.) Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’. [i] Vide art. 318 do CPC. [ii] Lei nº 8.870, de 15 de abril de
Declaro suspensa a exigibilidade da verba honorária, se e enquanto perdurarem os benefícios da gratuidade da justiça, previstos no art. 98, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (1.) Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’. [i] Vide art. 318 do CPC. [ii] Lei nº 8.870, de 15 de abril de
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2836 826 de Souza Campos (OAB: 206463/SP); Apelada: Maria Aparecida Silva Pereira Gonçalves; Advogado: Joao Fernando Inacio de Souza (OAB: 116541/SP); Advogada: Luiza Rosa de Souza Campos (OAB: 206463/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resoluçã