10.002 Resultado da pesquisa o. dano material - em: 31/05/2025
Folha 1 de 1001
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8139 JORGE NETO. Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas e, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para VOTOS determinar a suspensão do pagamento da indenização por dano material, que somente será devido se e q
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 705 Nada a reformar. Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Isto posto, conheço dos Recursos Ordinários e, no mérito, com relação ao Recurso Patronal, dou-lhe provimento para, reformando a Sentença, excluir da condenação o dano moral, bem como o dano material. Quanto ao Recurso Ordinário Obreiro, negolhe provimento, julgando, por consequência,
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 593 não se mostra inquinada de qualquer falha de expressão que dos gastos superiores. Por fim, disse que o Juízo ignorou a prova mereça ser acertada. Embargos declaratórios rejeitados. pré-constituída. Pede provimento aos embargos. É o que tinha de importante a relatar. RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO Vistos etc. Embargos declaratórios opostos pela NEXTEL VOTO:
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23422 Relatora: a Exma. Sra. Juíza MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO. Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES. Voto do(a) Des(a). FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO / 14ª Turma - Cadeira 1 Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, CONHECER dos recursos ordinári
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23373 responsabilidade civil por acidente de trabalho e junta voto divergente e, ainda, com divergência de fundamentação do Há jurisprudência firme do TST quanto a esta questão. Desembargador Davi Furtado Meirelles quanto ao indeferimento dos honorários advocatícios como indenização pela contratação do Ao que nos parece, há o entendimento de que o dano material
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio 23434 quo ante (reparação natural). A pensão tem o escopo de indenizar o dano material, na medida em que o Reclamante teve a sua Juíza Relatora dna capacidade laboral reduzida. No caso dos autos, evidente o dano material, diante da redução permanente da capacidade laborativa do Autor. Nos termos do art. 950 do Código Civil, o de
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 589 RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO Vistos etc. Embargos declaratórios opostos pela NEXTEL VOTO: TELECOMUNICAÇÕES LTDA. contra acórdão proferido pela MM. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sendo Conheço dos presentes embargos, eis que subscritos embargada FRANCILMA LIRA DE OLIVEIRA. tempestivamente e por advogado regularmente habilitado, raz
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1725 424 REQUERENTE: CICERO DA SILVEIRA REQUERIDO: TORO RECAUCHUTAGEM S/A. ADVOGADO: FRANCISCO GEOVANE BERNARDO DE FRANÇA, OAB-CE Nº 21.179-B INTIMO-O D0 CONTEÚDO DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS, QUE ADIANTE TRANSCREVEMOS: “....INTIMESE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL EM 15 (QUINZE) DIAS, ESPECIFICANDO O DANO MATERIAL, ASSIM COMO JUNTANDO AOS AUTOS NA ÍNTEGRA, A RELAÇÃO CO
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 196 mês, cujos registros não foram apresentados pela empresa, considero a média laborada nos demais dias de dezembro, qual Apesar das alegações da recorrente, não há nos autos qualquer seja, das 09h00 às 19h00, com uma hora de intervalo. Assim, comprovação de que a reclamada a tenha coagido a efetuar a condeno a reclamada ao pagamento de 39 horas extras, sendo 3
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região DANO MATERIAL Recurso da parte Requer o Reclamante o dano material correspondente ao adicional de periculosidade não pago propositalmente pela Ré. Aponta o direito ao ressarcimento do período de 1996 a 2008. O dano material é o prejuízo financeiro sofrido pela vítima e se caracteriza pelos danos emergentes e lucros cessantes. Não comprovada pelo trabalhador a exist�