10.002 Resultado da pesquisa o. pagamento das verbas - em: 23/05/2025
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2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 952 sendo de sua responsabilidade e interesse sacar os valores devidos". RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Afirma que "diante da ausência de movimentação na conta, o banco, por procedimento de praxe, creditou novamente o valor para empresa, mas frisa-se que era interesse do Reclamante sacar o valor referente à sua rescisão". Requer, pois, seja reformada a r. sentença afi
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 990 2.2.1. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 467 DA CLT Alegou o obreiro, na inicial, que foi admitido em 28/12/2013, para exercer a função de vigilante, tendo sido demitido em 16/01/2017, com aviso prévio indenizado. Disse que compareceu ao SINDISEG-GV/ES, em 20/02/2017, quando ficou acordado o pagamento das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 6.78
2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 22820 ______________________________________________________ AUTOR: VANDERSON EXPEDITO DE SOUZA RÉU: SETHOUSE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA - ____________ Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da 3a Vara EPP e outros do Trabalho de Betim - Lei 11.419/2006 DECISÃO - PJe-JT Assinatura BETIM, 22 de Janei
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 968 2.2.1. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 467 DA CLT Alegou o obreiro, na inicial, que foi admitido em 28/12/2013, para exercer a função de vigilante, tendo sido demitido em 16/01/2017, com aviso prévio indenizado. Disse que compareceu ao SINDISEG-GV/ES, em 20/02/2017, quando ficou acordado o pagamento das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 6.78
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 979 2.2.1. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 467 DA CLT Alegou o obreiro, na inicial, que foi admitido em 28/12/2013, para exercer a função de vigilante, tendo sido demitido em 16/01/2017, com aviso prévio indenizado. Disse que compareceu ao SINDISEG-GV/ES, em 20/02/2017, quando ficou acordado o pagamento das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 6.78
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 1179 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (procuração fl. 13), sido pago" revelou alteração da causa de pedir, sendo vedada conheço do recurso. naquele momento processual, nos termos do artigo 329 do CPC. Não há nulidade a ser declarada, porque referida prova, Dados contratuais considerando a causa de pedir inicial, é eminentemente O reclamante foi ad
3439/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 969 rescisórias elencadas na exordial, entretanto, é de conhecimento do Juízo que o Estado da Paraíba ingressou, perante a 1a Vara do Trabalho de João Pessoa, com a ação de pagamento n. 000003911.2020.5.13.0001, na qual houve o pagamento das verbas INTIMAÇÃO rescisórias de centenas de trabalhadores da reclamada. Fica V. Sa. intimado
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 971 que a demandada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias até a primeira audiência. Diz que a jurisprudência já se Neste ponto, a sentença está assim redigida, in verbis(fl. 178): firmou no sentido de que não é mera alegação de pagamento que afasta a incidência da citada multa. Requer, assim, a reforma da "No tocante à multa a que alude o art. 467, é
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 ADVOGADO RÉU KEILLA DIAS TAKAHASHI(OAB: 162176/SP) METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 3229 especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquer das partes. Após os prazos acima, tornem os autos conclusos para Intimado(s)/Citado(s): deliberações quanto ao prosseguimento. - DULCINEIA JOANA DE JESUS GOMES BIRIGUI/SP, 15 de maio de 2020. ELEN ZORAIDE MODOLO JUC
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 12251 tópico da multa do art. 477 da CLT. Como a rescisão contratual ocorreu em 03.08.2015 (fato Contrarrazões pela reclamada, Id. b2bc701. incontroverso nos autos), aplica-se na hipótese a previsão do art. 477 da CLT anterior à Lei 13.467/2017, que em seu §1º estabelecia Este é o relatório do necessário. a obrigatoriedade da assistência sindical no recibo de qu