11 Resultado da pesquisa pública gustavo henrique wykrota tostes - em: 31/05/2025
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quinta-feira, 16 de Julho de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RISP IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL 1 1,2,3 Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custódia de Belo Horizonte I Carceragem do Fórum de Belo Horizonte I Carceragem do Fórum Contagem I CentralIntegrada de Escolta e Apoio Operacional de Juiz de Fora I Carceragem do Fórum de Juiz de Fora I Carceragem do Fórum de Governador Valadares I Carceragem do Fórum de Uberlândia I Carceragem do
6 – quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Diário do Executivo MASP 1132469-6 ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. DE PARA NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU CLAUDIO HENRIQUE ALVES DA SILVA ASP III B IV A VIGÊNCIA 21.06.2020 08 1373056 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135, DE 07 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. OSECR
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de novembro de 2019, a servidora: MASP 1380437-2, AYRES PAULA DE ALMEIDA JUNIOR, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE IPATINGA, para a CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE GOVERNADOR VALADARES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0171540/
8 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone (32) 3313-2300. Autos de Infração nºs 01.001481419-76 e 01.001482124-23. Identificação dos Sujeitos Passivos:
8 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG, através de prévio agendamento pelo e-mail afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone (32) 3313-2300. Autos de Infração nºs 01.001481419-76 e 01.001482124-23. Identificação dos Sujeitos Passivos:
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 – 7 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034403.43 Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis de Dilma Maria de Lemos, por sucessão legítima, aberta em 02/10/2014, apurado na Declara
quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DESPACHO O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, e art. 1º , inciso II do Decreto nº 47.995, de 29/06/2020, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidora FERNANDA HELEN ZENHA XAVIER – MASP 1.219.551-7, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurada
quarta-feira, 03 de Junho de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, alíne
quarta-feira, 03 de Junho de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, alíne