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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SRE/UBÁ EXTRATO DE EDITAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – AGRICULTURA FAMILIAR A CAIXA ESCOLAR CORONEL CAMILO SOARES realiza a Chamada Pública nº 003/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista Artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04
quinta-feira, 26 de Junho de 2014 – 73 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Fab.:1997 Prop.: Kleria Oliveira Dos Santos / Placa: MPQ9719 Chassi: 9BWZZZ379VT245117 Marca/Modelo: VW/PARATI 16V Ano Fab.:1997 Prop.: Vania Machado Amaro / Placa: MPW2738 Chassi: 9C2JC1801KR405386 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1989 Prop.: Manoel De Paulo / Placa: MQG7628 Chassi: 9C2MC35005R028503 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Carlos Severiano / Placa: MRK8650 Chas
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Dos Reis / Placa: HLD6796 Chassi: 9C6KE122090083473 Marca/ Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.: Jonas Magalhaes SilvaBanco Itaucard Sa / Placa: GWU5459 Chassi: 9C2JD170XWR003255 Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Altair Freitas Da SilvaCons.nac.lider S/c / Placa: GZZ8563 Chassi: 9C2JD17202R007944 Marca/Modelo: HONDA/ XLR 125 ES Ano Fab.:2002 Prop.: Cleverson Carlos PereiraCons.nac. honda LTDA / Placa: HCX0917 Chassi: 9C6K
Minas Gerais Diário do Executivo Leia-se: Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações “Boletim Informativo Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRANMG, julgou na data de 25 de Agosto de 2020 os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões: Recurso CNH. Nº. 143103-1/2020/1ªJARI/DETRAN-MG Processo nº: 8268486/
48 – terça-feira, 11 de Julho de 2017 Diário do Executivo não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislaçã