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Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a digitalização do processo. Abra-se vista ao INSS sobre a sentença proferida. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 16 de novembro de 2020 (REM) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004379-19.2001.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: EDUARDO MORENO SANCHES, BENEDITO SIDNEI COUTO, CLARICE MARQUES COLBACHO, RUBENS COLBACHO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284 Advogado
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. DESPROVIMENTO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, eis que o Juízo sentenciante entendeu suficientes os elementos contidos no laudo pericial apresentado, o qual concluiu pela ausência de incapacidade para o trabalho, e no conjunto probatório produzido, necessários
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de CONDENAR o INSS a pagar, as respectivas cotas, dos atrasados do benefício auxílio-reclusão, para a autora, JANAÍNA FARIA DOS REIS OLIVEIRA, referente ao período de 27/10/2011 a 23/04/2012, e para os autores a data de início de benefício (DIB) para JULIA REIS OLIVEIRA, YAGO REIS OLIVEIRA e YAN REIS OLIVEIRA, representados pela genitora deles, referentes ao período de 21/09/2011 a 23/04/2012. A RMI deverá ser calculada na data da prisão
2087/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016 1310 em anexo a inicial é verdadeiro. 3. DECISÃO 2.1.2 Tal presunção decorre da lei (CLT, art. 790, § 3º); por sua vez, POSTO ISSO, a Vara do Trabalho de Caçapava rejeita a o direito à gratuidade da assistência judiciária é imperativo, nos impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julga IMPROCEDENTE termos da Constituição Federal, art. 5º, inciso LX
salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento." Como a regra é o agravo retido, quando interposto o agravo de instrumento, necessário o exame dos requisitos acima delimitados à vista da situação processual na origem. No caso, trata-se de recurso interposto contra de
2645/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 8 CONCLUSÃO - violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC. DENEGO seguimento ao recurso. - divergência jurisprudencial. Publique-se e intime-se. A reclamante interpõe recurso de revista, eis que insatisfeita com o SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO acórdão de 343e4fb, complementado na ID 1a97a9d, manteve a Desembargadora Presidente do TRT da 16ª Região d
MS007884 - JOSE CARLOS DEL GROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000446-79.2012.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9201004316 - TANIA BEATRIZ CORDEIRO (MS011448 - ORLANDO DUCCI NETO, MS014808 - THAÍS ANDRADE MARTINEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) FIM. 0000499-10.2014.4.03.6002 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9201004329 - JOSE ROBERTO TA
No que concerne à incapacidade, consta dos autos que a autora, Marilda de Oliveira Zanetti, nascida aos 12/02/1950, foi submetida à perícia médica na data de 12/04/2013, a cargo do experto nomeado pelo Juízo, que apresentou sua conclusão verbal na audiência de instrução e julgamento, no sentido de que as doenças que acometem a autora não a incapacitam para o trabalho e nem para a vida independente. Cabe salientar que o laudo pericial verbal encontra-se reproduzido na mídia juntada à
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 SINTESE, QUE E SEGURADA DA PREVIDENCIA SOCIAL E QUE PADECE DE EN FERMIDADE QUE A IMPEDE DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL, REQUERENDO, NESSE CENARIO, FOSSE CONCEDIDO O BENEFICIO DA APOSENTADORIA POR I NVALIDEZ OU, EM ULTIMA ANALISE, AUXILIO-DOENCA. MANIFESTOU-SE, TA MBEM PELA CONCESSAO DA JUSTICA GRATUITA. OS DOCUMENTOS DE FLS. 08 /30 ACOMPANHARAM A PRELUDIAL. A FL. 31, FOI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 ENCA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, TAMBEM QUALIFICADO. ADUZIU A AUTORA, EM SINTESE, QUE E SEGURADA DA PREVIDENCIA SOCIAL E QUE PADECE DE EN FERMIDADE QUE A IMPEDE DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL, REQUERENDO, NESSE CENARIO, FOSSE CONCEDIDO O BENEFICIO DA APOSENTADORIA POR I NVALIDEZ OU, EM ULTIMA ANALISE, AUXILIO-DOENC