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Folha 10 de 11
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3317 2666 no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência e que, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar n
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3551 2611 do Réu, juntando-se aos autos. Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca da Ficha do Réu (Cálculo), no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não apresente objeção e/ou concorde, fica desde já homologado o cálculo (Ficha do Réu). 2. Caso de se trata de execução de PENAS RESTRITIVAS
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3400 3753 com nome completo, endereço e principalmente número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a teor do art. 524, I, do CPC. Int. - ADV: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP), MILZA ALVES DA SILVA (OAB 230760/SP) Processo 0000930-16.2021.8.26.018
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3563 3346 ré(u), na forma dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como, desde já, INTIME-SE o(a) mesmo(a) da audiência designada neste ato para o dia 22 DE SETEMBRO DE 2022, às 15H10MIN. Oficiem-se ao IIRGD, à DelPol de origem, comunicando o recebimento da denúncia. Em seguimento. Considerando q
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3308 3264 próximo de sua cidade (Rio Verde/GO). Mais incoerente seria, ainda, o raciocínio de que o juízo de Estrela d’Oeste/SP seria o responsável por recambiar Ramon dentro de outro Estado (de Itumbiara/GO para Rio Verde/GO). Em encerramento, sob qualquer enfoque, não há razão para que se conclua, ao nosso ver
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2753 3276 procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334,§§ 8º, 9º e 10, do CPC). A
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3302 2951 VALENTIM (OAB 449096/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS LUCATTO DE CAMPOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0546/2021 Processo 0000151-61.2021.8.26.0185 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CLEITON CESAR DE
possível a manifestação de ofício do juízo, passo a apreciá-las conforme a norma de regência. Entendo que não estão ,presentes as hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que não é caso de absolvição sumária do acusado. A absolvição sumária somente tem lugar quando exsurgir dos autos, estreme de dúvidas, (I) causa excludente de ilicitude, (II) da culpabilidade do agente, bem como (III) quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou (IV) estar extinta a punibilidade,
apresentação de alegações finais, por meio de memoriais (fl. 503), sobrevieram alegações finais do MPF (fls. 505/509), requerendo a improcedência da ação, e dos réus (fls. 512/519).Conclusos os autos para sentença, foram baixados em diligência a fim de que o FNDE manifestasse interesse na ação (fl. 521).Sobreveio manifestação do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação requerendo seu ingresso no feito na condição de assistente simples (fl. 529).O pedido foi deferi