2.302 Resultado da pesquisa processos de autos - em: 22/05/2025
Folha 4 de 231
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 4556 As partes concordaram em utilizar, como prova emprestada, os Justiça do Trabalho - 15ª Região depoimentos colhidos nos processos de autos nº 10870037.2007.5.15.0146 e 12000-28.2009.5.15.0146. Vara do Trabalho de Orlândia Com a anuência das partes, foi encerrada a instrução processual. Todas as tentativas de conciliação foram infrutíferas e as partes arrazoa
1824/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 2868 extinto, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 267 do CPC, neste particular. Vara do Trabalho de Orlândia A primeira proposta de conciliação foi rejeitada, motivo pelo qual foram recebidos os documentos e a contestação da reclamada. As partes concordaram em utilizar, como prova emprestada, os Processo: 0011408-71.2015.5.15.0146 depoiment
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 7850 sentença, como no caso dos autos, que o remédio processual em pena, se reiterados, de acordo com o artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do exame não se presta à rediscussão da matéria,nem à injustiça da CPC. decisão, muito menos à procrastinação do feito, cabendo sua interposição nos estreitos limites dos artigos 897-A/CLT e 1.022 do III – DISPOSITIVO CPC.
3245/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8358 Destaca-se que o juízo analisou outros dois casos envolvendo a Não é fato gerador da multa a condenação em juízo de mesma trabalhadora, nos quais ela alega dispensa discriminatória determinadas parcelas controvertidas, produzindo reflexos sobre em desfavor de outra escola (processos de autos nº 10228- verbas rescisórias. 41.2020.5.15.0050 e 10057-50.2021.5.1
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 7843 que respeita à existência de tempo de labor anterior aos registros, explicitados em sentença e ainda requereu revisão de provas, em apenas externa o descontentamento do embargante com a decisão total desacerto com o remédio processual utilizado, inclusive em proferida e constitui verdadeiro pedido de revisão de provas, prejuízo próprio, mesmo depois de já a
pagamento de compensação por danos morais decorrentes de alegado ato ilícito, consubstanciado em suposto erro médico. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01, passo ao julgamento do feito. A parte autora foi intimada a apresentar emenda à petição inicial, para adequar o pedido ao procedimento do Juizado Especial, sendo cientificada de que o descumprimento ensejaria a extinção do feito sem resolução do mérito. Constam dos a
pagamento de compensação por danos morais decorrentes de alegado ato ilícito, consubstanciado em suposto erro médico. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01, passo ao julgamento do feito. A parte autora foi intimada a apresentar emenda à petição inicial, para adequar o pedido ao procedimento do Juizado Especial, sendo cientificada de que o descumprimento ensejaria a extinção do feito sem resolução do mérito. Constam dos a
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 ordinário, trouxo, no entanto, na sua fundamentação referência ao depoimento de testemunhas, realizados nos processos nº 000129667.2016.5.17.0141 e nº 0000698-16.2016.5.17.0141, bem como inseriu no corpo do texto o item 7 do contrato existente entre a 1ª ré (VE serviços) e a 2ª ré (Samarco). Em análise aos documentos dos autos, percebe-se que o contrato que a autor
1827/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015 2855 Processo: 0011749-97.2015.5.15.0146 NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUTOR: MARIA JULIA SOUSA BORGES RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para 18/02/2016 09:50 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT. Deverá noticiar seu constituinte acerc
1921/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 3458 O juízo determinou a realização de perícia para apurar a alegação de desenvolvimento de doença do trabalho. O laudo encontra-se na Vara do Trabalho de Orlândia peça de ID 2a9ed43. Na audiência de instrução, as partes concordaram em utilizar, como prova emprestada, os depoimentos colhidos nos processos de autos nº 1087/2007 e 120/2009. Processo: 0011195-6