10.002 Resultado da pesquisa proferida em sede - em: 15/05/2025
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ECONOMICA FEDERAL Mantenho a sentença prolatada nestes autos, integrada pela sentença proferida em sede de embargos de declaração. Cite-se a Caixa Econômica Federal para apresentação de contrarrazões.Com a juntada das contrarrazões, ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. 0022467-93.2014.403.6100 - ALCIDES KOBAYAKAUA(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Mantenho a sentença prolatada ne
Mantenho a sentença prolatada nestes autos, integrada pela sentença proferida em sede de embargos de declaração. Cite-se a Caixa Econômica Federal para apresentação de contrarrazões.Com a juntada das contrarrazões, ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. 0020061-02.2014.403.6100 - VIRGILIO PEDRO(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Mantenho a sentença prolatada nestes autos, integrada
Econômica Federal para apresentação de contrarrazões.Com a juntada das contrarrazões, ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. 0004992-90.2015.403.6100 - MARIA MIRCE CHIOVATTO(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Mantenho a sentença prolatada nestes autos, integrada pela sentença proferida em sede de embargos de declaração. Cite-se a Caixa Econômica Federal para apresentação de contra
0002894-69.2014.403.6100 - RAFAEL ROSCHEL CHRISTE(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a suspensão da tramitação de todas as ações cujo objeto é o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, proferida em sede de Recurso Especial n.º 1.381.683 - PE (2013/0128946-0) pelo E. STJ, aguardem-se os presentes autos em Secretaria (sobrestados), até o julgamento final do referido recurso.Publique-se. 00030
0010674-60.2014.403.6100 - JOSE VERTUAN X LEONOR BALDESTILHA PADIM X RAUL SEBASTIAO FIGUEIREDO X ROSALINA APARECIDA ARAO X SERGIO MACHADO POLIDORO X VALDIR PANCA X WALDEMAR BRANDEMARTE X YOLANDA DE HARO OLIVEIRA(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Mantenho a sentença prolatada nestes autos, integrada pela sentença proferida em sede de embargos de declaração. Cite-se a Caixa Econômica Federal para apresentação de contrarrazões.Com a juntada das contra
re-queridos na inicial.Isso posto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento de honorários advo-catícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspen-dendo a execução pelo deferimento da gratuidade.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.R.I. 0001531-97.2013.403.6127 - EVANILDE TREVISAN X MARIA CAROLINA DE SOUZA(SP152392 CLEBER ADRIANO NOVO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 TESTEMUNHA Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911 CAIRO ADRIANO OLIVEIRA MAGAGNIN RONES LEMOS VIANA TESTEMUNHA PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO - JOAO BATISTA ISIDIO DA SILVA Ciência da sentença proferida em sede embargos de declaração. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO OBS.: Cálculos anexados à sentença. GUARABIRA/PB, 14 de julho de 2021. HUGO PONCE LEON PORTO Ciência da senten�
Considerando a decisão proferida em sede de Recurso Especial (1.614.874-SC, Ministro Relator Benedito Gonçalves), na qual o c. STJ suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a questão da correção do saldo do FGTS por outros índices que não a TR, até o julgamento do mencionado recurso, que será apreciado como representativo da controvérsia; suspenda-se o processamento do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior.Intimem-se. 0001326-27.2014.403.6000
Considerando a decisão proferida em sede de Recurso Especial (1.614.874-SC, Ministro Relator Benedito Gonçalves), na qual o c. STJ suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a questão da correção do saldo do FGTS por outros índices que não a TR, até o julgamento do mencionado recurso, que será apreciado como representativo da controvérsia; suspenda-se o processamento do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior.Intimem-se. 0001326-27.2014.403.6000
Ciência às partes da decisão proferida em sede de Recurso Especial.Ad cautelam, considerando a hipossuficiência dos autores nas ações previdenciárias, nos termos do artigo 526 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o INSS a apresentar o cálculo dos valores devidos à parte autora no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora, em 5 (cinco) dias, para que seja estabelecida a parcela incontroversa nos termos do 1º do mesmo artigo. Na hipótes