11 Resultado da pesquisa regulamentares da autora - em: 31/05/2025
Folha 1 de 2
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 2088 A reclamada interpôs recurso ordinário ID 2f62a51, aduzindo, sinteticamente, que a reclamante não era professora horista, mas sim trabalhava em tempo integral ou parcial, descabendo o pleito de hora atividade; que as férias escolares não se confundem com as férias dos professores e nestas, estão obrigados à prestação de serviços relacionados aos exames de recup
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 2082 que inexistiu o assédio moral. Desta forma, requer a manutenção da Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, decisão recorrida, no aspecto. oriundos da MM. 11ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes as acima identificadas. Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para parecer, em vista do disposto no arti
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1474 Não se tratando de benefício acidentário, a hipótese não se relaciona com a Súmula 440 do TST. O empregado se afastou em licença saúde e continuou usando o plano de saúde sem cuidar de quitar as mensalidades. O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não pode ser utilizado para autorizar o empregado usufruir de plano
1792/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 136 reformar a sentença e extirpar a condenação ao pagamento de EMENTA horas suplementares. EMBARGOS CONCLUSÃO INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE DO RECURSO PARA FINS DE Ante ao exposto, conheço do recurso interposto pelo Réu e, no REVOLVIMENTO DA MATÉRIA JULGADA. A reapreciação de mérito, dou-lhe parcial provimento para extirpar a condenação ao fatos e provas é
1948/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2738 proporcionalidade, de 01/04/2013 até o final do contrato de trabalho regulamentares. da Autora, defere-se o tempo médio de 40 minutos por dia de A Reclamada deverá providenciar o recolhimento previdenciário efetiva prestação de serviço após as 23:30 horas. sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas (aviso prévio, Por serem habituais, deferem-se os r
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7043 concedeu os reajustes salariais fixados nos instrumentos normativos, bem como deixou de conceder e pagar as férias Incabível também a indenização pela contratação de advogado, regulamentares à obreira durante todo o pacto laboral. porque a parte exerceu uma faculdade legal. Conforme restou decidido nos itens acima, a reclamada não respeitou a previsão normativ
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 1235 há como aferir com exatidão sem análise de exame laboratorial da https://www.facebook.com/larissa.dias.79656, acesso em época. Contudo, é evidente que não havia razão para afastamento 28.10.2017) inclusive a esta Magistrada, que pode visualizar ou justificativa para falta ao trabalho, tanto que a reclamante viajou publicações mostradas nos documentos acima
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018 16 SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 21.03.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.04.2018: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 080588830.2017.8.15
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018 DECISÃO: “INDEFERIDO PEDIDO DE SIGILO DO JULGAMENTO FORMULADO PELA DEFESA, DA TRIBUNA, UNÂNIME. DECIDIU-SE PELA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR DE CENSURA AO MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ART. 3º, II, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 135/2011 C/C ART. 4º, PARTE FINAL, DA MESMA RESOLUÇÃO, NOS MOLDES DO VOTO D