2.556 Resultado da pesquisa rel. juiz mairan maia - em: 07/05/2025
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julgado:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PROPOSITURA PERANTE JUÍZO ESTADUAL DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. 1. A competência do juízo estadual, no exercício de jurisdição federal de acordo com o previsto na Constituição Federal, restringe-se ao processamento e julgamento da execução fiscal e dos respectivos embargos. 2. Compete à Justiça Federal processar e julgar a
preliminares suscitadas pelo embargante confundem-se com o mérito de modo que passo a apreciá-lo.9. Quanto à desconstituição da penhora, sob o argumento de que esta recaiu sobre bem alienado ao Banco PSA não deve prosperar. Com efeito, o entendimento jurisprudencial, tanto do C. STJ, quanto do E. Tribunal Regional da 3ª Região é no sentido de que a constrição executiva pode ser feita sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária. Neste sentido os seguintes julg
preliminares suscitadas pelo embargante confundem-se com o mérito de modo que passo a apreciá-lo.9. Quanto à desconstituição da penhora, sob o argumento de que esta recaiu sobre bem alienado ao Banco PSA não deve prosperar. Com efeito, o entendimento jurisprudencial, tanto do C. STJ, quanto do E. Tribunal Regional da 3ª Região é no sentido de que a constrição executiva pode ser feita sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária. Neste sentido os seguintes julg
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - HONORÁRIOS INDEVIDOS 1. Não é necessário o registro da escritura pública de compra e venda para que o reconhecimento da posse do bem seja pleiteado via embargos de terceiro. Aplicação da Súmula 84 do C. STJ. 2. Comprovado o direito do embargante sobre o bem constrito, é irregular a penhora efetuada. 3. Diante da ausência de registro do imóvel, a União não pode ser responsabilizada pela constriç�
regionais. 8. Contrato de parceria firmado que não tem o condão de afastar a exigência legalmente imposta relativamente à necessidade das empresas do setor sucroalcooleiro com relação à implantação e recolhimento de recursos ao PAS. Também não está claro diante da análise do contrato de parceria ter a empresa ré deixado de exercer a agricultura da cana. Afastada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. (TRF 3ª Região, AC 200561020135281, AC 1230136, 6ª Turma, Rel. Ju
regionais. 8. Contrato de parceria firmado que não tem o condão de afastar a exigência legalmente imposta relativamente à necessidade das empresas do setor sucroalcooleiro com relação à implantação e recolhimento de recursos ao PAS. Também não está claro diante da análise do contrato de parceria ter a empresa ré deixado de exercer a agricultura da cana. Afastada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. (TRF 3ª Região, AC 200561020135281, AC 1230136, 6ª Turma, Rel. Ju
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a tutela antecipada pode ser concedida na própria sentença, desde que devidamente fundamentada. A decisão atacada via mandado de segurança não se mostrou teratológica ou praticada com abuso de poder para os fins pretendidos. A recorrente não ajuizou o recurso próprio, cabível da decisão que recebeu a apelação por ela interposta somente no efeito devolutivo. Súmula 267/STF. Recurso desprovido." (STJ, ROMS 14160/RJ, Rel. Ministro J
A parte autora aponta omissão, contradição e obscuridade no decisum. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado e para que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes. É o relatório. Decido. O julgamento dos presentes embargos de declaração far-se-á com espeque no artigo 1.024, §2º, do novo Código de Processo Civil. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir eventual contradição, obscuridade ou omissão do acórdão (arti
D E C I S ÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão monocrática contrária a seus interesses. A parte autora aponta omissão no decisum. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado e para que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes. É o relatório. Decido. O julgamento dos presentes embargos de declaração far-se-á com espeque no artigo 1.024, §2º, do novo Código de Processo Civil. Os embargos de d
Requer, assim, o acolhimento dos embargos, a fim de que seja sanado o vício apontado, com efeitos infringentes. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022874-05.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UTINGAS ARMAZENADORA S A Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO - SP235177-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir eventual contradição, obs