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Folha 1 de 597
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 588 618 estelionato, receptação e uso indevido de entorpecentes, bem como já ter sido condenado em duas oportunidades (fl. 04/05), aguardando-se a juntada das demais certidões.Por derradeiro, verifica-se que oferecida a denúncia, sequer foi o réu citado, que é impreterível para a aplicação da Lei Penal.É de
benefícios previdenciários. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido." (STJ, Sexta Turma, REsp 17.447/SP, Proc. 1998/0036957-0, DJU 18/12/1998, p. 427, rel. Min. ANSELMO SANTIAGO, v.u.) "PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - CRITÉRIO DE CORREÇÃO - TERMO INICAL APLICAÇÃO DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS . 1. Os benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988 devem ser corrigidos com base na ORTN/OTN. 2. A cor
vetusto Tribunal Federal de Recursos venceu em março de 1994. Como a presente ação revisional foi proposta após esta data, é imperioso o reconhecimento da prescrição da totalidade das parcelas decorrentes da aplicação da referida súmula . Por conseguinte, incide, na hipótese, o Verbete 85 deste Sodalício, bem como, presente a afronta ao artigo 103 da Lei nº 8.213/91. 4. Recurso especial provido. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo." (Superior Tribunal de J
vetusto Tribunal Federal de Recursos venceu em março de 1994. Como a presente ação revisional foi proposta após esta data, é imperioso o reconhecimento da prescrição da totalidade das parcelas decorrentes da aplicação da referida súmula . Por conseguinte, incide, na hipótese, o Verbete 85 deste Sodalício, bem como, presente a afronta ao artigo 103 da Lei nº 8.213/91. 4. Recurso especial provido. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo." (Superior Tribunal de J
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 946 454 3806, j. 31-10-94, Rel. Min. Anselmo Santiago; Rec. H.C. nº 5095, j. 18-12-95, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, ambos do DJ de 20-5-96). Assim, a custódia cautelar faz-se necessária para a manutenção da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não se vislumbrando a ocorrência das hipótese
No caso vertente, como a ação foi distribuída em 20/4/2010, as diferenças relativas às duas partes da Súmula citada foram alcançadas pela prescrição quinquenal. Nesse mesmo sentido, o entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, conforme decisões que assinalo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO PRESENTE. DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. OCORRÊNCIA. ART. 103 DA
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 588 619 lei penal. Posto isso, acolho o parecer Ministerial e INDEFIRO o pedido da defesa.Intime-se.Av.d.s.MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL JUIZ DE DIREITOCONCLUSÃOFaço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL, Meritíssimo Juiz de Direito titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Avaré. Avaré,
referida súmula. Por conseguinte, incide, na hipótese, o Verbete 85 deste Sodalício, bem como, presente a afronta ao artigo 103 da lei nº 8.213/91. 4. Recurso especial provido. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo." (Superior Tribunal de Justiça; Sexta Turma; EDCL no RESP 203897/AL; proc. 1999/0013124-0; DJU 01.07.2005, p. 635; Re. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA; v.u.) "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
IPCs de março a maio de 1990 e de fevereiro de 1991, já está pacificada, por entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de sua inclusão no reajuste dos benefícios. A respeito, as ementas abaixo transcritas: "PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. 1. Inexiste direito adquirido à aplicação dos índices inflacionários expurgados para efeito de reajuste de benefícios previdenciários. 2. Precedentes do Superior Tribunal d
Em relação aos índices expurgados, ou seja, percentuais inflacionários medidos em janeiro de 1989 (70,28%) e IPCs de março a maio de 1990 e de fevereiro de 1991, já está pacificada, por entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de sua inclusão no reajuste dos benefícios. A respeito, as ementas abaixo transcritas: "PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS . 1. Inexiste direito adquirido à aplicação dos índices inflaci