10.002 Resultado da pesquisa rel. min. antonio carlos ferreira - em: 29/05/2025
Folha 8 de 1001
Nesta linha de intelecção, não figurando na lide quaisquer dos entes previstos no artigo 109, I, da CF, considerando que o autor optou pela propositura da liquidação em face exclusivamente do Banco do Brasil, que possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, é de se declarar a competência da Justiça Estadual para o julgamento de cumprimento de sentença coletiva que tramitou perante a Justiça Federal. Por oportuno, saliento, que em situações análogas à presente, envolven
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000737-97.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: UNIART-COMERCIO E PINTURA DE LUMINOSOS LTDA., WALDEREIDE SAVI LUCENA, WANDERSON LUIZ LUCENA Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE RENA - SP49404-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE RENA - SP49404-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO De início, cumpre ressaltar a tempestividade dos presentes aclaratórios. Quanto ao mérito, registre-se que o acolhimento da ex
3. Ainda que se compreenda que o rol do art. 1.015, do CPC/2015 seja exemplificativo (ainda não há definição sobre isso), há que ser caracterizada a situação de perigo a fim de se estender a possibilidade do agravo de instrumento para situações outras que não aquelas expressamente descritas em lei. 4. No caso concreto, a decisão agravada indeferiu prova pericial (perícia técnica contábil) em ação declaratória de inexistência de relação jurídica onde o contribuinte pleiteia o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221- Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1504 Frise-se que a matéria – impenhorabilidade – é de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU CONTA-CORRENTE.
Nesta linha de intelecção, não figurando na lide quaisquer dos entes previstos no artigo 109, I, da CF, considerando que o autor optou pela propositura da liquidação em face exclusivamente do Banco do Brasil, que possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, é de se declarar a competência da Justiça Estadual para o julgamento de cumprimento de sentença coletiva que tramitou perante a Justiça Federal. Por oportuno, saliento, que em situações análogas à presente, envolven
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.023 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 1494 julgado em 02.12.2010; Terceira Turma: AgRg nos EDcl no REsp 1292235 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 22.05.2012; AgRg no AREsp 118086 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24.04.2012; AgRg no Ag 1156394 / RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26.04.2011; AgRg no REsp 1097158 / SC, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16.04.2009; Quarta Turma: AgRg no A
Nesta linha de intelecção, não figurando na lide quaisquer dos entes previstos no artigo 109, I, da CF, considerando que o autor optou pela propositura da liquidação em face exclusivamente do Banco do Brasil, que possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, é de se declarar a competência da Justiça Estadual para o julgamento de cumprimento de sentença coletiva que tramitou perante a Justiça Federal. Por oportuno, saliento, que em situações análogas à presente, envolven
Por outro lado, o parágrafo 7º, do mesmo dispositivo, estabelece que: "As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica". Da mesma forma, de acordo com o artigo 187 do Código Tributário Nacional - CTN, "a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, rec
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1026 a título de descontos incondicionais, bonificações e a remuneração dos valores depositados como garantia das operações nos bancos próprios, v.g, Mercedes Benz S/A - Fundo Estrela - Banco Bradesco, Fundo FIDIS - Montadora Daimler Chrysler, a depender de cada marca do veículo comercializado. A perícia foi requerida pelo contribuinte para identificar tais
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1947 1233 monocrática no AREsp 466.596/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe Data da Publicação 01/07/2014. Nesse norte, também já se pronunciou a Corte Suprema, verbis:”EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEM