10.002 Resultado da pesquisa relator ministro aldir passarinho junior - em: 08/05/2025
Folha 1 de 1001
0007672-66.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X GISLAINE ALVES DA SILVA Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Gislaine Alves da Silva, por inadimplemento de Contrato de Arrendamento Residencial, referente a imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial.Verifico que a parte ré é domiciliada no imóvel arrendado e situado em Campinas.Ocorre que o contrato de
autos, deverá a parte autora apresentar petição de renúncia ao prazo recursal.Intime-se e cumpra-se. 0007667-44.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ANDERSON LUIS GONZAGA Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Anderson Luis Gonzaga, por inadimplemento de Contrato de Arrendamento Residencial, referente a imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial.Verifi
0007672-66.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X GISLAINE ALVES DA SILVA Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Gislaine Alves da Silva, por inadimplemento de Contrato de Arrendamento Residencial, referente a imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial.Verifico que a parte ré é domiciliada no imóvel arrendado e situado em Campinas.Ocorre que o contrato de
0007674-36.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ALESSANDRA ESTEVES DE GODOY Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Alessandra Esteves de Godoy, por inadimplemento de Contrato de Arrendamento Residencial, referente a imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial.Verifico que a parte ré é domiciliada no imóvel arrendado e situado em Campinas.Ocorre que o con
autos, deverá a parte autora apresentar petição de renúncia ao prazo recursal.Intime-se e cumpra-se. 0007667-44.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ANDERSON LUIS GONZAGA Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Anderson Luis Gonzaga, por inadimplemento de Contrato de Arrendamento Residencial, referente a imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial.Verifi
0007674-36.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ALESSANDRA ESTEVES DE GODOY Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Alessandra Esteves de Godoy, por inadimplemento de Contrato de Arrendamento Residencial, referente a imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial.Verifico que a parte ré é domiciliada no imóvel arrendado e situado em Campinas.Ocorre que o con
a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Campinas-SP, com fundamento no artigo 113, caput e 2º, do Código de Processo Civil, após as cautelas de estilo e a devida baixa na distribuição.Caso pretenda acelerar a remessa dos autos, deverá a parte autora apresentar petição de renúncia ao prazo recursal.Intime-se e cumpra-se. 0007665-74.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARISA DE PAULA GABRIEL Vistos.Trata-se de ação de reintegração de po
a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Campinas-SP, com fundamento no artigo 113, caput e 2º, do Código de Processo Civil, após as cautelas de estilo e a devida baixa na distribuição.Caso pretenda acelerar a remessa dos autos, deverá a parte autora apresentar petição de renúncia ao prazo recursal.Intime-se e cumpra-se. 0007665-74.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARISA DE PAULA GABRIEL Vistos.Trata-se de ação de reintegração de po
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1107 161 RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE. CABIMENTO. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO. (AgRg no Ag 1320972/GO; Relator Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; julgado em 14/09/2010; DJe 24/09/2010) DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 209 (STJ - REsp: 480498 MG 2002/0166191-5, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 09/12/2003, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.02.2004 p. 182REVFOR vol. 375 p. 320) CIVIL E PROCESSUAL. ROUBO DE MALOTE BANCÁRIO CONTENDO CHEQUE DE CLIENTE. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. SERVIÇO DE SEGURANÇA INERENTE À ATIVIDADE DO RÉU. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. PREVISIBILIDADE.