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ANTONIO CEDENHO Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000620-71.2002.4.03.6127/SP 2002.61.27.000620-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FORNAZIERO E MORAES LTDA 00006207120024036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso sub judice, a ex
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1035 2334 - ADV. DR. WAGNER VERZINHASSE NARDINI OAB/SP 201.519. Execução: 846.380 (SOLTO) - sentenciado: EDNILSON ANTONIO FERRAZ - APENSO 01 ROTEIRO DE PENAS Fica a D. Defesa ciente do r. despacho de fls. 34 proferido em 20/05/2011, o qual determinou a intimação do sentenciado para que continue a prestar serviç
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 822 201 JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Requerido:MITUIOSHI KONISHI E/OU VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:280.01.2010.002260 Nº ORDEM:01.01.2010/000786 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:2349-2 JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial REQUERENTE:CLOTILDES GRACINA PEREIRA ADVOGAD
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2053 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A PETIçãO DE FL. 358. OUTROSSIM, COMO A APELANTE REQUEREU VISTA DOS AUTOS FORA DESTE TRIBUNAL (FL. 393), PELO PRAZO D E 05 (CINCO) DIAS, CONFORME LHE ASSEGURA O ART. 40 , INC. II, DO CPC, DEFIRO-LHE O PEDIDO, ALERTANDO QUE DEVE SE POSICIONAR SOBRE A PETIçãO DO AUTOR DE NTRO DESTE PRAZO. INTIMEM-SE.GO.16/06/2016.DES.ITAMAR DE LIMA - REL
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 658 1060 14:10 horas para audiência de tentativa de conciliação. Mandado expedido em 18.02.2010)- ADV ISRAEL PEDROSO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 273563 Setor de Execuções Fiscais 1º OFÍCIO JUDICIAL Fórum de Mairiporã - Comarca de Mairiporã JUIZ: CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO 338.01.1997.004139-6/000000-000 - n
: CLEBER MARCONDES : JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI APENSO(S) 2006.70.00.020785-1, 2007.70.00.009373-4, 2007.70.00.017661-5, : 2008.70.00.011683-0, 2008.70.00.018292-9, 2009.70.00.001838-1, 2009.70.00.030071-2 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. O peticionante de f.257 requereu vista dos autos fora de Cartório para propositura de embargos de terceiro. O requerente não é parte neste feito. Assim, defiro tão somente a vista dos autos em Secretari
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : LUIZ CARLOS DOS SANTOS EDSON RICARDO PONTES CASSIA MARTUCCI MELILLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ELCIO DO CARMO DOMINGUES RENATA CAVAGNINO HERMES ARRAIS ALENCAR 98.00.00114-9 1 Vr ITAI/SP DECISÃO Após a manifestação do Ministério Público Federal, determinou-se a intimação do patrono constituído nestes autos, para que regularizasse a representação legal e processual. À fl. 88, a parte autora requereu vista
2887/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 963 1) DO CONHECIMENTO: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Os Embargos à Execução foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade. JUSTIÇA DO TRABALHO Assim, merecem ser CONHECIDOS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 2) DO MÉRITO: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 t
suspensão com a do art. 792. Segundo a última regra, convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. A importância da questão deriva do regime heterogêneo dessas espécies de suspensão convencional: no primeiro caso, há limite temporal, descabendo, seja qual for o motivo invocado, paralisação superior a seis meses (art 265 3.º); no segundo, ao invés, a vaga locução prazo conc
suspensão com a do art. 792. Segundo a última regra, convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. A importância da questão deriva do regime heterogêneo dessas espécies de suspensão convencional: no primeiro caso, há limite temporal, descabendo, seja qual for o motivo invocado, paralisação superior a seis meses (art 265 3.º); no segundo, ao invés, a vaga locução prazo conc