10.002 Resultado da pesquisa saldo devedor do contrato - em: 23/05/2025
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Vistos em inspeção. EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELI, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Superintendente do FGTS da Caixa Econômica Federal em São Paulo, pelas razões a seguir expostas: Afirma, o impetrante, que pretende liberar o saldo devedor existente na sua conta vinculada do FGTS para pagamento de parte do saldo devedor do contrato de financiamento para aquisição do imóvel em que reside, adquirido em 06/04/2017 (contrato nº 000871856-3). Afi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.248 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 106 TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS. PENSIONISTA IDOSA. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DO DESCONTO A 15% DA RENDA LÍQUIDA MENSAL. LEI ESTADUAL Nº 16.898/2010. APLICABILIDADE. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATA�
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1965 540 Cartório de Protesto e Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel para cancelamento, em definitivo, dos protestos dos títulos. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento em favor da instituição financeira das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do desembolso,
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região apurado na hipótese de o proprietário fiduciário efetuar a venda do 3463 PODER JUDICIÁRIO veículo a terceiro, não sendo o caso destes autos. JUSTIÇA DO Em situações específicas, quando o saldo devedor do contrato é pequeno, pode o juiz determinar a penhora do veículo. Porém, do produto obtido com a expropriação, por primeiro deve ser quitado o INTIMAÇÃO
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2995 2828 QUE FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO PELA CREDORA-FIDUCIÁRIA. O valor da causa na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Recurso provido”. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº. 2170495-58.2014.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO LEME, DJ 21.10.2014). “ALI
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 920 pagas e as vincendas. Recurso provido”. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº. 2170495-58.2014.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO LEME, DJ 21.10.2014). “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITOU INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL. INCID
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 920 pagas e as vincendas. Recurso provido”. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº. 2170495-58.2014.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO LEME, DJ 21.10.2014). “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITOU INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL. INCID
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2872 745 DECISÃO QUE REJEITOU INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE QUE DEVE SER ACOLHIDO. O valor da causa na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Estimativa do autor correspondente ao valor do
SãO PAULO, 11 de dezembro de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5016263-40.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: AIRON USINAGEM LTDA - ME, JOSE ARI CAVALCANTE DA SILVA Advogado do(a) RÉU: MICHEL MARINO FURLAN - SP287609 Advogado do(a) RÉU: MICHEL MARINO FURLAN - SP287609 DESPACHO O requerido foi devidamente citado, nos termos do art. 701 do CPC, oferecendo embargos monitórios. Recebo os embargos, suspendendo a eficácia do mandado inicial, até
EDSON GUSTAVO GEORGETTE PELI, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Superintendente do FGTS da Caixa Econômica Federal em São Paulo, pelas razões a seguir expostas: Afirma, o impetrante, que pretende liberar o saldo devedor existente na sua conta vinculada do FGTS para pagamento de parte do saldo devedor do contrato de financiamento para aquisição do imóvel em que reside, adquirido em 06/04/2017 (contrato nº 000871856-3). Afirma, ainda, que o sald