110 Resultado da pesquisa santos junior. habeas - em: 04/06/2025
Folha 2 de 12
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 414 627 Indefere-se a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso, em que se faz necessária a análise cuidadosa de fatos concretos e documentos, adequada
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 1249 possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefere-se a medida liminar reclamada. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, r
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 410 428 se pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça.São Paulo, 02 de fevereiro de 2009.FRANCISCO ORLANDO- Relator - Des. Francisco Orlando - Advs: Luciano Castrequini Bufulin (OAB: 233758/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423 Nº 990.09.023368-0 - Habeas Corpus - Bauru - Impetrante: Alandeson de Jesus Vidal -
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 2025 Deliberação CIB-62/2012, as quais atendem 59 (cinquenta e nove) Unidades (podendo ser concomitantes com o atendimento de profissionais da SAP). Ainda assim, na ausência de equipe de saúde, o custodiado poderá ser atendido na rede pública local.... Por fim, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via prov
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2067 1420 Diretor (A) de Reinteração de Atendimento À Saúde da Penitenciária João Batista de Santana - Impetrado: Diretor Geral da Penitenciaria João Batista de Santana Em Riolandia Sp - HABEAS CORPUS Nº 0010242-62.2016.8.26.0000 COMARCA: AVARÉ AUTORIDADE COATORA: DIRETORES DA PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA RIOLÂNDIA/SP EXE
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1789 1132 Magistrado(a) Salles Abreu - Advs: Luciana de Oliveira Marçaioli (OAB: 291980/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2213918-68.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Avaré - Paciente: J
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 635 371 Nº 990.10.007619-1 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: CLAUDIA ALICE MOSCARDI - Paciente: Kleber Godoi de Melo - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de Kleber Godoi de Melo, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paul
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 610 454 liminarmente o pedido para conceder a liberdade provisória ao paciente, mediante expedição de alvará de soltura clausulado. ROBSON foi preso flagrante no dia 15 de novembro de 2009 pela suposta prática do delito previsto no art. 180, “caput”, do Código Penal. Segundo consta do auto de prisão em flagrante, ROBSON conduzi
30 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.521 Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do cas
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2585 1138 O bacharel em direito Carlos Gualtieri impetra a presente ordem de habeas corpus, em nome do paciente Wendel Oliveira de Assis, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Araçatuba, a quem afirma a prática de constrangimento ilegal.Alega, em síntese, que o paciente e