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APELANTE: SEBASTIAO CARLOS GARCIA Advogados do(a) APELANTE: GISELE SEOLIN FERNANDES - SP278771, BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos por SEBASTIAO CARLOS GARCIA, contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que negou provimento à sua apelação, nos termos da fundamentação. Em razões recursais, sustenta o embargante, inclusive para fins de prequestionamento, a existência de om
1976/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7441 PROCESSO: 0010551-82.2016.5.15.0051 Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 28/06/2016 13:30 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. AUTOR: BRUNO JORGE DE PROUVOT COELHO Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. PIRACICABA, 12 de
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2153 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/11/2016 NTES INTIMADOS. EM SEGUIDA MANDOU O MM. JUIZ ENCERRAR O PRESENTE QUE LIDO E ACHADO CONFORME FOI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, ________ _ WILKER MAX RODRIGUES DA SILVA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. DR. INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA JUIZ DE DIRE ITO DR.(A) PROMOTOR(A) DE JUSTICA: NR. PROTOCOLO : 134198-04.2016.8.09.0093 AUTOS NR. : 361 NATUREZA : CARTA
2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 emergem danos de ordem material, devidamente reparados com a 3546 ciente. parcial procedência da reclamatória- e que -não se pode concluir que o não pagamento oportuno de verbas salariais e rescisórias, ACÓRDÃO por si só, justifique a condenação por danos morais-. Dito isso, manteve a sentença que indeferiu o pleito indenizatório por Acordam os magistrados da
- A somatória do tempo de serviço laborado pela parte autora não autoriza a concessão do benefício pleiteado, ante o não preenchimento dos requisitos legais. - Apelação do autor parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000776-38.2018
Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes, e não conformar o julgado ao entendimento da parte embargante que os opôs com propósito nitidamente infringente. Precedentes: STJ, EDAGA nº 371307, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 27/05/2004, DJU 24/05/2004, p. 256; TRF3; 9ª Turma, AC nº 2008.03.99.052059-3, Rel. Des. Fed. Nelson Bernardes, j. 27/07/2009, DJF3 13/08/2009, p. 1634.
Não foram acostados aos autos novos elementos probatórios aptos a infirmar decisão transcrita. Tal como já consignado, tendo em vista que a matéria é objeto de ordem de suspensão de trâmite pelo E. Superior Tribunal de Justiça e a pretensão da parte autora se coaduna com entendimento jurisprudencial que vigorava até a ordem daquele Tribunal Superior, é de se convalidar a liminar deferida nesta Corte. Após o julgamento do Recurso Especial 1.381.734, a liminar ora deferida, poderá s
Não foram acostados aos autos novos elementos probatórios aptos a infirmar decisão transcrita. Tal como já consignado, tendo em vista que a matéria é objeto de ordem de suspensão de trâmite pelo E. Superior Tribunal de Justiça e a pretensão da parte autora se coaduna com entendimento jurisprudencial que vigorava até a ordem daquele Tribunal Superior, é de se convalidar a liminar deferida nesta Corte. Após o julgamento do Recurso Especial 1.381.734, a liminar ora deferida, poderá s
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga DECISÃO N. 0718609-70.2018.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A. Adv(s).: DF37613 - LUCIANE GARCIA CARDOSO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . 1. Custas recolhidas. 2. Designo o dia 12/3/2019, às 14:20 para a realização de AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à
2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 - VALDEMI DE ARAUJO CRUZ Processo Nº ROPS-0010544-47.2016.5.15.0130 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LUCIANE STOREL DA SILVA RECORRENTE ROBERTO ALVES MACIEL ADVOGADO ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND(OAB: 139736/SP) RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA(OAB: 102684-D/SP) RECORRIDO INTEGRALLY SERVICOS LTDA ADVOGADO