12 Resultado da pesquisa sebastiao quina da silva - em: 29/05/2025
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PROCESSO 2013.61.83.010731-5 ApCiv 2228875 VOL: 2 N.Único: 0010731-57.2013.4.03.6183 APTE : SEBASTIAO QUINA DA SILVA ADV : SP161955 MARCIO PRANDO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : SEBASTIAO QUINA DA SILVA ADV : SP161955 MARCIO PRANDO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RELATOR : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA / SÉTIMA TURMA PROCESSO 2013.61.83.011142-2 ApCiv 2208247 VOL: 2 N.Único: 0011142-03.2013.4.03.6183 APTE : CARLOS ROBERTO DO VAL
PROCESSO : 0010715-06.2013.403.6183 PROT: 04/11/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE AMERICANA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 4 VARA FORUM FEDERAL PREVIDENCIARIO - SP VARA : 4 PROCESSO : 0010717-73.2013.403.6183 PROT: 04/11/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JOSE COELHO DE CAMPOS ADV/PROC: SP159517 - SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 8 PROCESSO : 0010718-58.2013.403.6183 PROT: 04/11/20
AUTOR: VERA LUCIA SANTANA FERREIRA ADV/PROC: SP275856 - EDUARDO MARTINS GONÇALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0010715-06.2013.403.6183 PROT: 04/11/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE AMERICANA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 4 VARA FORUM FEDERAL PREVIDENCIARIO - SP VARA : 4 PROCESSO : 0010717-73.2013.403.6183 PROT: 04/11/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JOSE COELHO DE CAMPOS ADV/PROC: SP159517 - S
0010731-57.2013.403.6183 - SEBASTIAO QUINA DA SILVA(SP161955 - MARCIO PRANDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0010828-57.2013.403.6183 - ADELINA LOURDES BASSO MARILHANO(SP133827 - MAURA FELICIANO DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0010866-69.2013.403.6183 - MAURICO BATISTA POLICANTE(SP108928 - JOSE
caso, a habilitação de eventuais herdeiros de JOSE RUA DIZ.Int. 0014413-25.2010.403.6183 - ANASTACIO FELIPE DOS SANTOS(SP162724 - WELLINGTON WALLACE CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência ao INSS da juntada do(s) documento(s) de fls. 134/136, a teor do artigo 398 do Código de Processo Civil.2. Após, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0001397-67.2011.403.6183 - LEONILDO ESTEVES(SP177326 - PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. DECISÃO DE FLS.: Portanto, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados constitucionalmente, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Cite-se, na forma prevista no artigo 285 do C.P.C.Intimese. 0010639-79.2013.403.6183 - BENEDITO FAGUNDES DOS SANTOS(SP177788 - LANE PEREIRA MAGALHÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
0002874-57.2013.403.6183 - ZELITA ROSA DA SILVA(SP251137 - ALDILENE FERNANDES SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência ao INSS da juntada do(s) documento(s) de fls. 207/314, a teor do artigo 398 do Código de Processo Civil.2. Após, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0004504-51.2013.403.6183 - JOAO DA COSTA ALMEIDA(SP214916 - CARINA BRAGA DE ALMEIDA E SP274311 - GENAINE DE CASSIA DA CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 138/141: Defiro o pedido de
DESPACHADO EM INSPEÇÃO 1. Dê-se ciência ao INSS da juntada do(s) documento(s) de fls. 180/238, a teor do artigo 398 do Código de Processo Civil.2. Após, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0006517-57.2012.403.6183 - JOSE RODRIGUES FREITAS(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHADO EM INSPEÇÃO 1. Fls. 248/249, 262/263 e 264/265: O pedido de tutela será apreciado em sentença. 2. Fls. 281/286: Entendo de
conforme consulta ao extrato DATAPREV-PLENNUS, ora anexado, que o autor recebe benefício de aposentadoria por idade NB 174.875.393-0, desde 15/10/2015, razão pela qual indefiro o pedido de tutela provisória, vez que não estão presentes, portanto, os requisitos de urgência na medida, necessários para sua concessão.Ainda, deverá o mesmo optar pelo benefício que entender ser mais vantajoso, sem, contudo, que haja direito à escolha dos valores atrasados referente a um benefício combinado
1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC.2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º do CPC.Int. 0008327-33.2013.403.6183 - NILVETE RIBEIRO ALMASSAR(SP229593 - RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, p