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3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 661 Notificação confissão. Os advogados poderão eles próprios intimar as testemunhas domiciliadas na Comarca (sendo desnecessária a apresentação de rol prévio nos autos), com prazo mínimo de três dias da data da audiência, mediante recibo escrito, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 455 do CPC). O(a) autor(a),
3099/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 662 para o fim de obrigar a requerida a seu cumprimento. INTIMAÇÃO Com os documentos nos autos, intime-se o perito a apontar em 8 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a2de9 dias se são suficientes, valendo silêncio como confirmação de proferido nos autos. suficiência e início do prazo retro fixado para fins de apresentação DESPACHO do l
1554/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 204 equipe, por incompletos ou ainda inservíveis aos fins a que se pedido. destinariam, mormente ante a audiência de documentos capazes de Assinalo que ante a expressa assertiva da defesa de que jamais permitir que se comprove “evetivamente os resultados de produção “estornou comissões”, torna descabida eventual aplicação da regra da autora”. regra ins
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2113 1256 instruíram a inicial, sopesando todos os elementos apresentados, segundo o princípio da livre convicção motivada, concluindo que foi demonstrada a incapacidade para o exercício atividade laborativa, suscetível da concessão deauxílio-doença. III - Agravo interposto pelo autor, na forma do art. 557, § 1º
10 – sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Diário do Executivo libera os pagamentos dos prêmios, oportunidade em que os apostadores poderão se dirigir aos Revendedores Autorizados/PDV ou locais prédeterminados pelo Consórcio Intralot S/A, para receber seus prêmios. Seção V Do Pagamento da Aposta Premiada Art. 23 O pagamento dos prêmios somente será efetuado pelo revendedor autorizado, após a validação do bilhete de aposta, em qualquer terminal conectado ao computador central. Parágrafo
sexta-feira, 06 de Maio de 2016 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo mil e novecentos reais) serão pagos, diretamente, na Concessionária (Consórcio Intralot) ou onde ela designar. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56 da Lei Federal n°11.941