16 Resultado da pesquisa talita cristina catto - em: 07/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE
Recebo os embargos Id 11816562, visto que tempestivos, ficando, por conseguinte, suspensa a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 702 do Código de Processo Civil em vigor. Diante das declarações Ids 11816570 e 11816574, defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Pela presente, nos termos do art. 203, §4º do CPC, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, bem como de que os autos serão remetidos ao Setor de Arquivo, com baixa na distribuição, se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias. PROCEDIMENTO COMUM 0004722-47.2007.403.6100 (2007.61.00.004722-0) - UNILEVER BRASIL LTDA(SP130599 - MARCELO SALLES ANNUNZIATA E SP028621 - PEDRO APARECIDO LINO GONCALVES) X
instruído para julgamento, razão pela qual venham os autos conclusos para sentença.I. 0011476-92.2013.403.6100 - EVANDRO COELHO DOS SANTOS(SP292351 - VALDECI FERREIRA DA ROCHA) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC Nos termos da Portaria nº. 28/2011, manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 10 (dez) dias.No mesmo prazo, especifique as provas que pretende produzir, de forma justificada. 0012660-83.2013.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP
vieram para sentença. É o Relatório. Decido. 4- A matéria ventilada nestes autos já foi efetivamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, daí resultando o reconhecimento do direito do Autor que, em contrapartida, não foi contrariado pela Ré. Em face do exposto, julgo procedente a presente ação para reconhecer a aplicabilidade dos índices de janeiro/89 como 42,72% e abril/90 como 44,80%, descontada a aplicação eventualmente feita, na conta vin
VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra. 0017820-21.2015.403.6100 - GM REVESTIMENTOS LTDA(SP108137 - MARCIA DAS NEVES PADULLA E SP172669 ANDREA GOUVEIA JORGE) X FAZENDA NACIONAL Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinê
cálculos, se necessário, para os autos principais, desapensando-se daqueles.I. 0005755-67.2010.403.6100 - SUMIE ARASAKI VISKI(SP204684 - CLAUDIR CALIPO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) Vistos etc. O Colendo Supremo Tribunal Federal prolatou recentes decisões nos autos dos Recursos Extraordinários ns 626307 e 591797 no sentido de determinar o sobrestamento de todas as demandas individuais que versem sobre a correção monetária das cadernetas de poupança à époc
A União manifestou concordância com a habilitação (id. nº 15335693 – pág. 44). É o relatório. Fundamento e decido. A documentação juntada aos autos demonstra que a autora da herança, Sra. Maria do Carmo Luz, era filha de Benedita de Souza e Joaquim Pedro Luz. A certidão de óbito de sua genitora – Benedita de Souza – indica que, por ocasião de sua morte, era viúva de Joaquim Pedro Luz e que deixou os filhos Sebastião, José e Maria do Carmo (id. nº 15335693 – pág. 15). D
Controvertem as partes sobre a rescisão contratual efetuada pela ré em virtude da não adequação do imóvel na forma que pactuado pelas partes, bem como sobre a indenização decorrente da rescisão efetuada. Para provar seu direito a parte autora requer a produção de prova oral, consistente na oitiva da testemunha que arrola, o Engenheiro Sr. Carlos Rosa, RG 605.405-8, com endereço a Rua Águas Claras do Sul, 272 - Perus, São Paulo-SP, com a qual requer demonstrar que as modificações
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0026234-08.2015.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOELCIA MARIA DA SILVA, TALITA CRISTINA CATTO Advogado do(a) AUTOR: RONALDO RODRIGUES FERREIRA - SP90986 Advogado do(a) AUTOR: RONALDO RODRIGUES FERREIRA - SP90986 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por JOELCIA MARIA DA SILVA e TALITA CRISTINA CATO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL