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PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 0000611-33.2015.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X GILDIVAN LUCIO DE LIMA(AC001491 - MARY CRISTIANE BOLLER BARBOSA) X CLAUDEMIR CUSTODIO FERREIRA(AC001491 - MARY CRISTIANE BOLLER BARBOSA) Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus (fls. 268 e 270). Intime-se a defensora dos réus, Dra. Mary Cristiane Boller Barbosa, OAB/AC001491, a apresentar as razões, no prazo legal. Após, abra-se vista ao MPF para contrarrazões. Estando em termos, remetam
APDO(A) : Justica Publica 00061 ApCrim 71925 0001870-05.2012.4.03.6123 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : JAVIER TANO FEIJOO ADV : SP100607 CARLOS EDUARDO CLARO APDO(A) : Justica Publica 00062 ApCrim 63099 0005749-09.2014.4.03.6104 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : Justica Publica APDO(A) : DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES ADV : SP322171 JONAS SOUSA DE MELO APDO(A) : JACKELINE DOS SANTOS LARA ADV : SP231849 ADRIANO NEVES LOPES APDO(A)
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3504 3989 RELAÇÃO Nº 0259/2022 Processo 1502409-68.2020.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDER LEAN RICARDO QUERINO - Fica a defesa intimada para se manifestar sobre o cálculo da multa, no prazo legal. - ADV: THALES BALBINO DA SILVA (OAB 446573/SP) JUÍZO DE DIR
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2737 5757 Processo 0000449-88.2019.8.26.0196 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1000319-66.2018.8.26.0180 - 1ª Vara Judicial de Espirito Santo do Pinhal/SP) - Justiça Pública - Jorge Luiz Mabelini - Para INQUIRIÇÃO da testemunha CLARICE RODRIGUES AZEVEDO SCOTUZZI, arrolada pelo querelan
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2739 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0066669-42.1987.8.26.0050 - Processo Físico - Remessa Necessária Criminal - São Paulo - Recorrente: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Recorrido: Jackson de Oliveira Lau - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. Advs: Marcos Antonio Ferreira dos San
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1259 2744 Controle Nº 196.01.2012.002550-4/0000000-0 CONTROLE nº 252/2012 JP X ALLISON GOMIDE DIAS Fica o defensor do réu intimado do tópico final da sentença: Vistos, (...) ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o réu ALLISON GOMIDE DIAS, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão, inicia
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 656 2031 JUIZ DE DIREITO - DR. LUCIANO FRANCHI LEMES. Processo nº 196.01.2009.016371-9/000000-000 - CONTROLE nº 781/2009 - JP X LEANDRO NUNES ARAÚJO e DIEGO NUNES ARAÚJO - Fica o defensor do réu intimado para que, dentro do prazo legal apresente suas contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 981 2153 CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06 Declarante:MARCIO ROBERTO DE FARIA VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:196.01.2011.019450 Nº ORDEM:11.01.2011/001203 CLASSE:CRIMES DE ARMA DE FOGO - LEI N.10.826/03 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2011/1111 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA
pena definitiva em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 544(quinhentos e quarenta e quatro) dias-multa.Ademais, arbitro o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, corrigido monetariamente pelos índices oficiais quando do pagamento, desde a data do fato, haja vista que não há informações sobre a renda do acusado.O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, nos termos do artigo 33, 2º, alínea b, e 3º do
pena definitiva em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 544(quinhentos e quarenta e quatro) dias-multa.Ademais, arbitro o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, corrigido monetariamente pelos índices oficiais quando do pagamento, desde a data do fato, haja vista que não há informações sobre a renda do acusado.O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, nos termos do artigo 33, 2º, alínea b, e 3º do