10.002 Resultado da pesquisa tokio marine seguradora - em: 07/05/2025
Folha 3 de 1001
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1289 1280 E.F. 11.273.949-8 - FESP X TOKS MODAS LT - Adv(s): FRANCISCO BLAIDE LEITE, OAB/SP No. 41.653. E.F. 89.585.028-1 - FESP X TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - Adv(s): ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI, OAB/SP No. 155.982. E.F. 89.585.035-1 - FESP X TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - Adv(s): ADRIANA MARUBAYASHI ANGELOZZI, OAB/SP No. 155.9
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5027749-22.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., TOKIO MARINE
1.Trata-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público federal de reenquadramento funcional respeitado o interstício de doze meses, em conformidade com a Lei nº 10.855/2004 c/c o Decreto nº 84.669/80, até edição de regulamento, observada a prescrição quinquenal. 2. Inexistente a prescrição de fundo do direito, porquanto a progressão funcional se consubstancia em obrigação de trato sucessivo, nos termos
II. Percebe-se, portanto, que, dentre outras exigências, é necessário que o direito cuja tutela se pretende seja líquido e certo. III. Todavia, a conceituação de direito líquido e certo não se relaciona com a existência ou não de dúvida ou controvérsia, sob o prisma jurídico, em relação a existência do direito. IV. Cumpre à União Federal a instituição, arrecadação e repasse das contribuições das terceiras entidades, de modo que a relação jurídico-tributária se forma e
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2711 PROCESSO :0090320-63.2018.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Tokio Marine Seguradora S/A RECLAMADA : Olinda Maria Santiago VARA:SETOR DE CONCILIAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL/SP PROCESSO :1122835-37.2018.8.26.0100 CLASSE :INTERDIÇÃO REQTE : L.M.R. ADVOGADO : 120716/SP - Soraya Glucksmann REQDA : A.
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2771 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Tokio Marine Seguradora S/A RECLAMADO : Pedro Stabile de Melo VARA:SETOR DE CONCILIAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL/SP PROCESSO :0015106-32.2019.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Tokio Marine Seguradora S/A RECLAMADO : Bruno dos santos Lisboa VARA:SETOR
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2215 ADVOGADO : 101561/SP - Adriana Leal Sandoval REQDO : S.E.L.M. VARA:2ª VARA PROCESSO :1006824-41.2016.8.26.0084 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Tokio Marine Seguradora S/A ADVOGADO : 273843/SP - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos REQDO : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A VARA:1ª VARA PROCESSO :1006825-26.2
CAIXA SEGURADORA S/A(SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS E SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA E SP022292 - RENATO TUFI SALIM) Considerando a natureza da perícia a ser realizada, a quantidade e complexidade dos documentos a serem analisados, fls. 250/553, entendo que o valor apresentado pelo perito judicial em sua proposta de honorários, fls. 560/561, não se mostra excessivo. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 3.036,00, (três mil e trinta e seis reais), a serem depositados pela C
CAIXA SEGURADORA S/A(SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS E SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA E SP022292 - RENATO TUFI SALIM) Considerando a natureza da perícia a ser realizada, a quantidade e complexidade dos documentos a serem analisados, fls. 250/553, entendo que o valor apresentado pelo perito judicial em sua proposta de honorários, fls. 560/561, não se mostra excessivo. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 3.036,00, (três mil e trinta e seis reais), a serem depositados pela C
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2708 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Tokio Marine Seguradora S/A ADVOGADO : 115743/SP - Agnaldo Libonati REQDO : Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A VARA:31ª VARA CÍVEL PROCESSO :0088435-14.2018.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano