50 Resultado da pesquisa unidade terminal remota - em: 07/06/2025
Folha 1 de 6
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 971 Realizar a manutenção de no-break. 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Realizar a manutenção de banco de baterias, carregador de baterias e eliminador de baterias. Quanto às atividades e locais de risco o quadro I do anexo 4 da NR16 estabelece: Real
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 965 Realizar leituras da unidade terminal remota de energia, substituir caracterizam periculosidade, pois ele não realizava atividades relés, substituir os cartões receptores e os cartões processadores. perigosas ou permanecia em área de risco de ENERGIA ELÉTRICA no sistema elétrico de potência. Portanto, a reclamada Realizar a manutenção de no-break. cumpriu as
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 Desse modo, mantenho a decisão originária. 196 coletados na perícia, verificou-se que as atividades do reclamante, de manutenções em equipamentos de sinalização de vias e em Nego provimento. armário da UTRE - Unidade Terminal Remota de Energia, nos sistemas auxiliares de no-breaks e no banco de baterias, instalados no interior de Subestações Retificadoras, eram r
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 15/07/2014 (final da vigência do Decr. 93.412/78) - À luz da 190 Luva de eletricista - 1000 V legislação que regulamentava o pagamento do adicional de periculosidade com energia elétrica, Decreto 93.412/86, até Cinto de segurança 15/07/2014, com base na definição da Norma Brasileira e da NR-10 da Port. 3.214/78, quanto às instalações que compreendem o Capacet
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 2027 tinha as seguintes atribuições: O Chefe de Manutenção de Sistema Fixo do Metrô, Francisco Ivan, - Realizar manutenção corretiva e preventiva, mecânica e informou durante a perícia que as atividades do reclamante e de eletromecânica dos sistemas e subsistemas das instalações do toda a equipe à qual pertencia, era realizada com a subestação Metrô, tais
2117/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016 542 prorrogação. perigoso, expondo risco de morte. Pretende assim o pagamento do A escala 12 x36 é prevista na CF/88 e assim não há que se falar em adicional de periculosidade. horas extras. A reclamada alega em defesa que autor não mantinha contato com Não há qualquer comprovação de que o autor prorrogava tal vias permanentes, sistema elétrico de potência,
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 2035 informou durante a perícia que as atividades do reclamante e de de manutenções em equipamentos de sinalização de vias e em toda a equipe à qual pertencia, era realizada com a subestação armário da UTRE - Unidade Terminal Remota de Energia, nos energizada e que as subestações são desenergizadas apenas no sistemas auxiliares de no-breaks e no banco de bat
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 2197 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: DEVIDO POR EXPOSIÇÃO DO RECLAMANTE A RISCO ACENTUADO COM ENERGIA ELÉTRICA: FUNDAMENTAÇÃO - SOBREAVISO: REGÊNCIA DO ARTIGO 244, § 2º, DA CLT c/c SÚMULA 428 DO TST: REQUISITOS NÃO ATENDIDOS: IMPROCEDÊNCIA. Recurso patronal conhecido e, no mérito, parcialmente provido. (1) ADMISSIBILIDADE: O recurso ordinário interposto pela
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 2356 Presentes, portanto, os requisitos cumulativos do art. 461 da CLT, Explicitado, ainda, na perícia que o tempo no interior das SRs era impõe-se o reconhecimento da equiparação salarial com as de 30 minutos a 4 horas, dependendo do tipo de serviço a ser diferenças salariais pretendidas. realizado; bem como que os equipamentos de proteção fornecidos não eram ca
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 2419 Nos termos do inciso VIII da Súmula n.º 6 do colendo TST: "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". A testemunha indicada pela reclamada foi contundente ao esclarecer que, embora na manutenção preventiva o desempenho do reclamante fosse igual ao do paradigma, em relação à Adicional de periculosida