82 Resultado da pesquisa valor do lance final - em: 21/05/2025
Folha 3 de 9
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região LEILA BEATRIZ VIEIRA LOURENCO ANA PAULA FERREIRA FERNANDES(OAB: 35246/GO) BANCO BRADESCO S.A. TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO 2450 Fica o reclamante intimado de que a certidão para habilitação no seguro desemprego e alvará para levantamento do FGTS encontra-se disponível no sistema PJE sob o id 511ef7c para FABIANA AUGUSTO ZACAIB PIERIM(OAB: 180489/SP) im
a. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou, b. através do fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741; ou, c. escaneadas e enviadas para o e-mail dlc@trf4.gov.br. 8.6. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos itens 7.8, 7.9 e 7.10, deste Edital. 9 - DA ADJUDICAÇÃO 9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedo
Minas Gerais Diário do Executivo ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável, determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão respon
fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços. 7.2.1. A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s). 7.2.2. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado
10.1. A Proposta de Preços (Anexo I), ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via sistema Comprasnet, para serem enviadas pelo e-mail licitacao@jfrs.jus.br, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. A
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6706 15/26 DETERMINO que, o leilão dos mesmos será somente de forma eletrônica, para atender as determinações da Portaria conjunta nº 6, de 22 de março de 2020, que visa prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID19); 4.2 – Designo o dia 13 de julho de 2020, às 09h00min, na oportunidade a qual os bens móveis serão leiloados pelo maior lance oferecido, a partir do valor da avaliação inicial; 4.3 – Em caso do não arremate d
1558/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 a natureza dos bens, defiro a arrematação ora requerida pelo valor do lance final ofertado, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser abatido de seu crédito líquido. 442 Autor: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL Réu: ROSELI DE FATIMA TOMASONI - CPF: 470.433.349-34 Assim, adoto como auto o documento de fl. 291, que ora recebe a assinatura deste m
3190/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 2449 O recurso foi interposto dentro do prazo legal, bem como o depósito GUILHERME BRINGEL MURICI recursal e as custas foram devidamente recolhidas pela recorrente. Juiz do Trabalho Substituto Deste modo, o recurso é tempestivo e adequado. Atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, recebo o presente recurso, bem como as contrarrazões tempestivamente a
sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto nº 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas: a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou, b) escaneadas e enviadas para o e-mail licitacao@jfrs.jus.br. 9 - DA ADJUDICAÇÃO 9.1. Estando atendidas todas as exigências fixadas neste edital, e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, se
9.3. Os licitantes que manifestarem interesse, após a habilitação do primeiro colocado, poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, para compor o cadastro reserva, tudo conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 7.892/2013 com as alterações do Decreto 8.250/2014. 10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1. A proposta comercial ajustad