54 Resultado da pesquisa vencimentos. valor nominal - em: 07/06/2025
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Edição nº 216/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 dos precedentes
APELADO(A) : OS MESMOS EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PCCS. PARCELA INCORPORADA PELA LEI N. 8.460/92. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. "A parcela denominada "adiantamento do PCCS" foi absorvida pelos vencimentos dos servidores públicos civis (artigo 4º, II, da Lei n. 8.460/92). 5. Se o valor fixado na Lei n. 8.460/92 fosse menor que o montante do vencimento anterior, somado às vantagens concedidas, a diferença deveria ser pag
Edição nº 99/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de maio de 2010 comprovação da situação econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.(20060020015610AGI, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 27/04/2006, DJ 13/06/2006 p. 46)PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EX
Edição nº 127/2009 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa B
Edição nº 216/2009 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 2006 01 1 134
Edição nº 13/2010 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasí
Edição nº 121/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa
Edição nº 211/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009 credor e obediente ao interesse público da efetividade da prestação
Edição nº 67/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de abril de 2016 a posse que não for violenta, clandestina ou precária, restando caracterizada
Publicação: quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3867 77 Embargado : Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado : Renato Wooley de Carvalho Martins Interessado : Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado : Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELA CONSTITUCION