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Edição nº 77/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017 7ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2017 Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2014.01.1.096454-3 - Procedimento Comum - A: I.P.D.J.. Adv(s).: DF016106 - Emanuel Geovan Chaves e Silva. R: E.C.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. De ordem,
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 03/06/2009, DJ 24/08/2009 p. 121). No caso, o réu possui domicílio na circunscrição de Águas Claras/DF. Outrossim, o prosseguimento do feito neste Juízo encontra óbice legal, já que deve prevalecer o foro do domicílio do consumidor. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscri
Edição nº 101/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016 obstante certidão nos autos em sentido contrário. Aduz que tinha certeza ter cumprido o acordo homologado, eis que forneceu procuração ao exeqüente nos moldes constantes no termo de acordo entabulado entre as partes. Ainda assim, teria procurado o cartório para expedição de nova procuração, o que foi negado pela referida serventia. Pede a exclusão da multa e que seja oficiado ao Detran para que
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 DF0019655A - PAULO ROBERTO DA CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708664-20.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: ALDO ARAUJO SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste juízo, fica inti
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 N. 0002194-08.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF47887 - VICTOR LIMA DUQUE ESTRADA. R: RAPHAEL DANGELO RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: DF45274 - IGOR VIANA REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 7ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARÇO DE 2016 Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2013.01.1.052207-4 - Alvara Judicial - A: S.D.O.M.B.. Adv(s).: DF040784 - Dirceu Falcao da Mota Neto. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho o parecer ministerial de fl.369. Homol
PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal BRANDAO (sub judice); 197118018, FLAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA (sub judice); 197108357, FRANCISCO FABIO ARAUJO LIMA (sub judice); 197110851, GEFERSON AMARAL SILVA (sub judice); 197144937, GUSTAVO BARROS DE FREITAS (sub judice); 197123287, HEDREY GABRIEL QUEIROZ SANTANA (sub judice); 197123588, IGOR LEITE GONCALVES AREBA (sub judice); 197138683, JEAN ISMAEL AGRIPINO FERREIRA DOS SANTOS (sub judice); 197133627, JEFFERSON VIEIRA DE BRITO (sub judice)
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703322-28.2018.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SHEILA DE AZEVEDO LEAO RÉU: IOELSON PINHEIRO CANGUSSU, MARIZALVA SILVA CAETANO, MARCOS PAULO SILVA CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora/exquente deverá anexar aos
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Edição nº 61/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016 NASCIMENTO DE SOUSA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi convertido em cumprimento de sentença. Efetivou-se o protocolamento de bloqueio de valores em contas de titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema Bacenjud, no valor de R$ 2.593,79 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos) conforme Recibo de Protocolamento do Bacen