8 - Ano XCVI • NÀ 58
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de março de 2019
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5104 DE 22 DE MARÇO DE 2019
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLVEM:
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Riacho das Almas, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
10939.000000/1190-02
10939.000000/1180-03
10939.000000/1180-04
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Brejo da Madre de Deus, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
09159.370001/19-002
23270001
Valor (R$)
320.000,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVEM:
Objeto da Proposta
Recife, 22 de março de 2019.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
Valor (R$)
180.000,00
295.000,00
164.000,00
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
Nº Emenda Parlamentar
31870010
31870011
31870011
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5108 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Recife, 22 de março de 2019.
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5105 DE 22 DE MARÇO DE 2019
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLVEM:
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Valor (R$)
Objeto da Proposta
São Benedito
do Sul
10785.3180001/1190-03
80.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº 140 DE 26 DE MARÇO DE 2019
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
PARCERIAS - EMENDA PARLAMENTAR Nº 107/2017.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Joaquim do Monte, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
10476.5560001/19-001
32990004
250.000,00
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
O Decreto 44.474 de 23 de maio de 2017, que estabelece sobre normas relativas à formalização de parcerias entre a administração
pública estadual e organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;
visando estabelecer critérios e condições específicas para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias
– Emenda Parlamentar nº 107/2017, referente à formalização de Termo de Fomento nº 001/18, entre esta SES/PE e a Associação
Cultural e Apoio às pessoas com Deficiências e Amigos de Timbaúba - ADAT.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Arabela Veloso de Morais – Matrícula nº 253.687-0;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II – Maria Aparecida Pessoa Eugênio – Matrícula nº 246.367-9;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5106 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica designada como gestora responsável pela gestão de parceria celebrada, a servidora Arabela Veloso de Morais – Matrícula nº 253.687-0.
Recife, 26 de março de 2019.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
PORTARIA Nº 128 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA TRABALHADO
206/2016
3757099
VITOR FELIPE CRISPIM CLEMENTE
MEDICO PEDIATRA
26/01/2019
213/2018
3918386
RAFAEL NOVAES LEAL JARDIM
MEDICO CIRURGIAO GERAL
22/03/2019
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde