Terça-feira, 19 DE MAIO DE 2020
619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas para
o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o
PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital Especial
de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e
seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas no Estado
do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social, a fim
de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19, para
distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que o
Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento
das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da atividade
econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando o Parecer
Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a
inexigibilidade de licitação para contratação de LORENA CRISTINE B.
FONSECA, objetivando a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras, conforme
condições estabelecidas no edital, no valor total estimado de R$ 3.000,00.
Belém, 15 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
289/2020-SEPLAD/DAF
Nos termos do art.26, da Lei nº 8666/93 ratifico a inexigibilidade de
licitação para a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis, conforme condições estabelecidas no edital, constante
no Processo nº 2020/275048, no valor total estimado de R$ 3.000,00.
Belém, 11 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 300/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c
inciso VI do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto
Estadual n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas
adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19),
considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através
do Edital Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o
credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou
estabelecidas no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras
artesanais em tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de
vulnerabilidade social, a fim de prevenir o risco de transmissão do novo
coronavírus COVID-19, para distribuição a população em geral, bem como,
atender ao esforço que o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que
minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela
diminuição da atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19,
e considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048,
resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação de MARIA
ANUNCIADA DOS REIS SOARES, objetivando a aquisição de até 1.000
(mil) máscaras, conforme condições estabelecidas no edital, no valor total
estimado de R$ 3.300,00.
Belém, 15 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 300/2020-SEPLAD/DAF
Nos termos do art.26, da Lei nº 8666/93 ratifico a inexigibilidade de
licitação para a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis, conforme condições estabelecidas no edital, constante
no Processo nº 2020/275048, no valor total estimado de R$ 3.300,00.
Belém, 15 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 117/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c
inciso VI do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto
Estadual n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas
adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19),
considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através
do Edital Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o
credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou
estabelecidas no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras
artesanais em tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de
vulnerabilidade social, a fim de prevenir o risco de transmissão do novo
coronavírus COVID-19, para distribuição a população em geral, bem como,
atender ao esforço que o Governo do Estado do Pará tem feito em ações
que minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente,
pela diminuição da atividade econômica causada pela Pandemia do
Covid-19, e considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo nº
2020/275048, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para
contratação de MARIA GECINEUDA CARNEIRO, objetivando a aquisição de
até 1.000 (mil) máscaras, conforme condições estabelecidas no edital, no
valor total estimado de R$ 3.300,00.
Belém, 11 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 117/2020-SEPLAD/DAF
Nos termos do art.26, da Lei nº 8666/93 ratifico a inexigibilidade de
licitação para a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis, conforme condições estabelecidas no edital, constante
no Processo nº 2020/275048, no valor total estimado de R$ 3.300,00.
Belém, 11 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.223 11
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 274/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c
inciso VI do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto
Estadual n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas
adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19),
considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através
do Edital Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o
credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou
estabelecidas no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras
artesanais em tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de
vulnerabilidade social, a fim de prevenir o risco de transmissão do novo
coronavírus COVID-19, para distribuição a população em geral, bem como,
atender ao esforço que o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que
minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela
diminuição da atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19,
e considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048,
resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação de MARIA
JOSÉ DOS SANTOS, objetivando a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras,
conforme condições estabelecidas no edital, no valor total estimado de
R$ 3.080,00.
Belém, 07 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 274/2020-SEPLAD/DAF
Nos termos do art.26, da Lei nº 8666/93 ratifico a inexigibilidade de
licitação para a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis, conforme condições estabelecidas no edital, constante
no Processo nº 2020/275048, no valor total estimado de R$ 3.080,00.
Belém, 07 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 208/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual n.º
619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas para
o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o
PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital Especial
de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e
seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas no Estado
do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social, a fim
de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19, para
distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que o
Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento
das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da atividade
econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando o Parecer
Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a
inexigibilidade de licitação para contratação de NAZARÉ DO SOCORRO
DA SILVA COSTA objetivando a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras,
conforme condições estabelecidas no edital, no valor total estimado de
R$ 3.300,00.
Belém, 06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 208/2020-SEPLAD/DAF
Nos termos do art.26, da Lei nº 8666/93 ratifico a inexigibilidade de
licitação para a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis, conforme condições estabelecidas no edital, constante
no Processo nº 2020/275048, no valor total estimado de R$ 3.300,00.
Belém, 06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 224/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual n.º
619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas para
o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o
PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital Especial
de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e
seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas no Estado
do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social, a fim
de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19, para
distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que o
Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento
das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da atividade
econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando o Parecer
Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a
inexigibilidade de licitação para contratação de REGINA PIMENTEL DA
SILVA, objetivando a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras, conforme
condições estabelecidas no edital, no valor total estimado de R$ 3.000,00.
Belém, 07 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração