28 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.392
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SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
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CONTRATO
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CONTRATO Nº 07/2020-SEGUP/PA
Processo nº 2020/202233
Exercício: 2020
Origem:ATA Registro de Preços nº013/2019 - Pregão Eletrônico SEAD/
DGL/SRP nº 001/2019.
Objeto: O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de alimentos
de uso comum em conformidade com as especificações, qualidade e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal:Parecer Jurídico n° 284/2020-CONJUR/SEGUP
Valor Global: R$ 1.665,00
Data da assinatura:22/10/2020
Vigência: 22/10/2020 à 21/10/2021
Dotação Orçamentária: 06.122.1297.8338 - Operacionalização das Ações
Administrativas; 06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Integradas
de Segurança Pública; Fonte 0101; Natureza 339030.
Contratado: SELETIVA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/MF Nº 22.940.212/0001-91000
Endereço: Conjunto 27, lote 42, loja 3, Águas Claras, Brasília/DF
Ordenador de Despesas:ALAN AILTON DA SILVA GUIMARÃES
Protocolo: 595913
Sexta-feira, 30 DE OUTUBRO DE 2020
de Consumo e 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
e retificando a Indicação de Fonte de Recursos, substituindo 015300000
por 0351000000. Onde se lê: Programa: 2877 – Ações Finalísticas; Projeto/Atividade: 8277 – Assistência aos agentes de segurança pública; Elementos de Despesas: 333904801 – Auxílio a pessoa física; Plano Interno:
1050008277C; Fonte: 0153000000. Leia-se: Programa: 8277 – Ações Finalísticas; Projeto/Atividade: 82277 – Assistência aos agentes de segurança pública; Elemento de Despesa: 333904801 – Auxílio a pessoa física,
339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica; Plano Interno: 1050008277C; Fonte: 0351000000
Belém-PA, 29 de outubro de 2020.
MOISES COSTA CONCEIÇÃO – CEL QOPM RG 18338
Resp. p/ Direção do FASPM
Protocolo: 595723
DIÁRIA
PORTARIA Nº 072/2020/Gab. Diretor/FASPM – Objetivo: Regular as
ações a serem desenvolvidas durante a operação do Programa de Atenção
à Saúde do Policial Militar – FASPM, a ser realizada no município de Tucuruí
– CPR IV; FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem:
Belém – PA; Destino: Tucuruí - PA; Período de 29 à 31 de Outubro de 2020;
Quantidade de Diárias: 02 diárias de alimentação e 02 diárias de pousada;
Na Categoria “B”; Servidores: 2° SGT PM RG: 28254 ALONSO CASTILHO
MÚSSIO, CPF: 330.720.942-68; Valor: R$ 527,52; ORDENADOR: MOISÉS
COSTA CONCEIÇÃO; PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 05 (CINCO)
DIAS APÓS A DATA DE RETORNO.
Protocolo: 595602
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FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
POLICIA MILITAR DO PARÁ
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SUPRIMENTO DE FUNDO
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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribuições
legais, considerando os autos do Processo Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico nº 022/2020 – CPL/PMPA – PAE n° 2020/718648, que tem por
objeto “aquisição de equipamentos laboratoriais e hospitalares para implementação do manejo reprodutivo dos animais pertencentes ao Batalhão
de Ações com Cães da Polícia Militar do Pará” e considerando o disposto
no art. 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 6.474/02, regulamentado pelo art.
13º, inc. V do Decreto Estadual nº 534/20;
RESOLVE:
01 – HOMOLOGAR a decisão adotada pela Pregoeira da PMPA, designada
através da PORTARIA Nº 006/2020 – CPL/PMPA, de 10 de agosto de 2020,
que adjudicou as propostas de preços apresentadas pela empresas: ROYAL
ATACADISTA E COMERCIO EIRELI, CNPJ 24.103.721/0001-95, no valor
de R$ 1.168,00 para o item 1; K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI, CNPJ 21.971.041/0001-03, no valor de R$ 1.190,00 para o item 3;
EVOLUCAO PET - COMERCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA E V, CNPJ
11.395.850/0001-52, no valor de R$ 1.500,00 para o item 4, R$ 1.200,00
para o item 5, R$ 1.150,00 para o item 6, R$ 6.600,00 para o item 10, R$
8.600,00 para o item 13 e R$ 3.100,00 para o item 14; CCK COMERCIAL
LTDA, CNPJ 22.065.938/0001-22, no valor de R$ 732,00 para o item 8
e R$ 1.140,31 para o item 12; G D C DA SILVA COSTA – EIRELI, CNPJ
09.721.729/0001-21, no valor de R$ 2.376,00 para o item 11.
02 - Declarar FRACASSADO o certame para os itens 2, 9 e 7, haja vista a
desclassificação das propostas apresentadas, por não atenderem aos requisitos do edital.
03 – REMETER o processo licitatório ao Escritório de Projetos da PMPA, a fim de
que sejam tomadas as medidas administrativas no âmbito de suas atribuições.
Quartel em Belém-PA, 28 de outubro de 2020.
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMPA
Protocolo: 595547
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FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
POLÍCIA MILITAR
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APOSTILAMENTO
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020
– FASPM. Objeto: alteração no item 03, “A”, do Edital de Credenciamento n° 008/2020-FASPM, especificamente na Dotação Orçamentária, em
suas Naturezas de Despesas, inserindo as despesas 339030 – Material
PORTARIA Nº 016/2020 – GAF/SUP.FUNDO,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Nome do Servidor / RG / Cargo do Servidor / MF / CPF
OSMERO RIBEIRO DOS SANTOS/ RG: 14422
SGT PM R/R / MF: 5060850/1 / CPF: 319.171.942-34
Fonte: 0150 (Recurso Próprio) / Natureza da Despesa: 33.90.30
Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Prazos: Aplicação: 30 dias / Prestação de Contas: 10 dias
Ordenador: LÍSIO EDUARDO CAPELA HERMES – CEL QOSPM
Diretor do FUNSAU
Protocolo: 595562
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020
PROCESSO: 2020/204397
Objeto CONSTRUÇÃO DO ACESSO DO CENTRO DE REEDUCAÇÃO
FEMININO DE ANANINDEUA - CRF, localizado na BR-316 - ALAMEDA CAIXA
PARAH, RUA JARDIM ESTRELA, S/Nº no Município de Ananindeua – PA.
Assunto: JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO. Em consonância aos
motivos expostos nas razões de recurso apresentadas pelas empresas
INOVARE EMPREENDIMENTOS, CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CONSTRUTORA KARAJÁS LTDA e AGNELO CONSTRUÇÕES LTDA, nas
contrarrazões apresentadas pelas empresas SERVE OBRAS ENGENHARIA
EIRELI e INOVARE EMPREENDIMENTOS, CONTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA e ao parecer proferido pela Engenharia e Arquitetura – CEAR/
SEAP, o qual opinou pela MODIFICAÇÃO do julgamento da Comissão
de Licitação. DECIDO POR: ADMITIR O RECURSO APRESENTADO PELA
EMPRESA CONSTRUTORA KARAJÁS LTDA PARA NO MÉRITO JULGÁ-LO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, mantendo a decisão de desclassificar a
proposta da empresa recorrente. DECIDO POR: ADMITIR O RECURSO
APRESENTADO PELA EMPRESA AGNELO CONSTRUÇÕES LTDA PARA NO
MÉRITO JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de desclassificar
a proposta da empresa recorrente.
DECIDO POR: ADMITIR AS
CONTRARRAZÕES DO RECURSO APRESENTADO PELA EMPRESA SERVE
OBRAS ENGENHARIA EIRELI PARA NO MÉRITO JULGÁ-LO IMPROCEDENTE.
DECIDO POR: ADMITIR O RECURSO APRESENTADO PELA EMPRESA
INOVARE EMPREENDIMENTOS, CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA PARA NO
MÉRITO JULGÁ-LO PARCIALMENTE PROCEDENTE, modificando a decisão
de classificar a proposta da empresa SERVE OBRAS ENGENHARIA EIRELI,
passando a ter a seguinte classificação: