DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
resultado negativo da pesquisa de valores realizada mediante Sistema Bacenjud, requerendo o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
ADV: MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP), ADV: CHRISTIAN
NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), ADV: JOSE LOPES DINIZ (OAB
1704/RO) - Processo 0024935-88.2009.8.01.0001 (001.09.024935-7) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Jose Lopes Diniz
- Maria Tereza Ferreira - DEVEDOR: Arnaldo Rodrigues Vilela - Neide Brandão Vilela - Valdeci da Costa - TERCEIRA: Paola Costa Sarausa - Dá a parte
credora por intimada para ciência do expediente de p. 248, bem como para,
no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de preparo
para cumprimento de carta precatória e comprovar perante o Juízo Deprecado.
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 5324/AC), ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo 070057329.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Disal Administradora de Consórcios Ltda - RÉU: Paulo
Max Souza da Costa - Ex Positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor,
com supedâneo no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69 e art. 401, CC, revogando a medida liminar deferida nas pp. 24/25. Determino que seja retirado
o gravame imposto no bem pelo sistema Renajud (p. 41). Declaro a extinção
do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da atualizado da causa (art. 85, §2º
CPC), tendo em vista a rápida tramitação do processo, a ausência de instrução
processual e a baixa complexidade da causa. Publique-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o autor para
pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a
Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Em não havendo outras
solicitações, arquive-se.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: MARCO ANTONIO MARI (OAB 3964/AC) - Processo 0701276-33.2014.8.01.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: K. O. Lozano de Moraes - ME - Katherine Oliveira Lozano
de Moraes - Alomar Moreira de Moraes - Dá a parte credora por intimada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo da
pesquisa de valores realizada mediante Sistema Bacenjud, requerendo o que
entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA MICHELLE NASCIMENTO S
TACHY (OAB 4187/AC) - Processo 0702128-18.2018.8.01.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco
Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - RÉU: Eliseu de Oliveira
Andriola - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos Sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL, fls. 55/58 e 63/64, postulando o que entender pertinente
quanto ao regular prosseguimento do feito.
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 070376504.2018.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco
do Brasil S/A. - RÉ: Silvia Monteiro e Silva - Dá a parte autora por intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos Sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL, fls. 73/76 e 83, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito.
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 070426218.2018.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: Marmoraria Carrara Ltda
- EPP (Marmoraria Carrara) - RÉU: A. P. A. Silva (Elegance Modas) - Dá a parte
autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca
do resultado das pesquisas realizadas nos Sistemas Bacenjud e Infojud, fls.
36/39, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito.
ADV: GILSENY MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 3104/AC) - Processo 0704505-59.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- CREDOR: Barreiros e Almeida Ltda-vlg Men’s Wear - DEVEDOR: Maurílio
da Gama Viga - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos Sistemas Bacenjud e Infojud e SIEL, fls. 49/52 e 57/58, postulando o que entender
pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito.
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 070553277.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR:
Barreiros e Almeida Ltda - “ok Magazine” - DEVEDORA: Inglathy Narraiany da
Rocha Melo - Intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que
entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 15
(quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a
parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do
CPC).
ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (OAB 4705/AC) - Pro-
Rio Branco-AC, quinta-feira
6 de junho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.367
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cesso 0706005-29.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco RCI Brasil S/A - REQUERIDO: Emivaldo Souza da Silva - Banco RCI Brasil S.A requereu contra Emivaldo
Souza da Silva busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente,
em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Há prova de que
a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das
obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária,
razão pela qual concedo liminarmente a busca e apreensão do bem dado em
garantia, devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido
nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora
em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º,
caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, quando então estará autorizado a vender o
bem a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia
ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, visando a satisfação de seu
crédito, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (Lei n.º
4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo
2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso
de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor
acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do
seu crédito, o saldo remanescente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 2º, caput).
Providencie a Escrivania: expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá
da execução da liminar, sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá
a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito
informado na petição inicial, (Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei
n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF, art. 5º,
LIV e LV). No mandado que der cumprimento à busca e apreensão, deverá
constar a ressalva de que o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos
documentos (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, § 14º). Determino que a secretaria providencie a restrição de circulação sobre o veículo objeto da ação, a
efetivar-se por intermédio do RENAJUD e, após a comunicação da apreensão
aqui determinada, a retirada do gravame (artigo 3º, § 10º, incisos I e II do referido Decreto- Lei). intime-se a parte autora.
ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 070608702.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - CREDOR: CERES - Fundação de Seguridade Social - DEVEDORA:
Gilzélia de Melo Sousa - 1) Defiro o pedido de consulta sobre as três últimas
declarações de imposto de renda do devedor, através do INFOJUD. 2) Vindo
aos autos as informações decorrentes da consulta, anote-se o segredo de justiça e intime-se o credor para que se manifeste em quinze dias. 3) Caso não
haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte credora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
ADV: LAURA ARARUNA CLEMENTINO DE SOUZA (OAB 5151/AC), ADV:
VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: WLADIMIR RIGO
MARTINS JUNIOR - Processo 0707993-22.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: G.caetano & Cia Ltda - DEVEDOR: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda - REPTE: Joiely Silva Freire - Francisco
Wellington Oliveira - Devolvo os autos ao Cartório para cumprimento do item
“2” e seguintes da decisão de pp. 28/29, conforme planilha de pp. 33/36.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 071071393.2017.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Bv Financeira S/A - Créditos, Financiamentos e Investimentos - RÉU: Francisco de Assis Correia da Rocha - Dá a parte autora por
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado
das pesquisas realizadas nos Sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL, fls. 64/67 e
72, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento
do feito.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV:
EDSON ANTONIO SOUZA PINTO (OAB 4643/RO), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 392/RN), ADV: GESSY ROSA BANDEIRA DA
SILVA (OAB 1621/AC), ADV: ENIO FRANCISCO DA SILVA CUNHA (OAB 464/
AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC) - Processo 0711772-82.2018.8.01.0001
- Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Helio dos
Santos Costa - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Banco Itau Consignado
S. A - BV Financeira S/A - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da réplica à contestação apresentada
às fls. 505/521.
ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 4550/AC), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE
SOUZA (OAB 2906/AC) - Processo 0711834-59.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Alcides Verissimo dos Santos - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Dá as partes por
intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo
pericial apresentando às fls. 115/118.