Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 331
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ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652/AL), GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), MIRIAN
TEXEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 4018/AL) - Processo 0003742-58.2007.8.02.0001 (001.07.003742-7) - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: VANDA SANDES DE ALBUQUERQUE- HERDEIRO: VALÉRIA MARIA SANDES DE ALBUQUERQUE e outros - INVDO:
José Cavalcante de Albuquerque- Em razão do não comparecimento da Sra. Maria Lucia dos Santos, representante da herdeira
menor Viviane Leticia dos Santos Albuquerque, bem assim de seus advogados constituídos, ficou impossibilitada a realização de
audiência de conciliação. DETERMINO a juntada do esboço de partilha, apresentado neste momento, a respeito da qual deverá a
herdeira, por sua representante legal, por meio dos advogados constituídos pronunciar-se no prazo de 10 (dez) dias. Observa-se que
a Sra. Maria Lucia dos Santos não reside no local informado neste processo, de acordo com a certidão de fls. 123v. Diante do exposto,
intime-se a inventariante Vanda Sandes de Albuquerque, por meio de sua advogada, para informar o endereço atualizado da Sra. Maria
Lucia dos Santos, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, DESIGNO nova audiência de conciliação para o dia 23 (vinte e três) de fevereiro
de 2011 (dois mil e onze), às 13h30, a qual será realizada no Fórum Estadual, localizado na Av. Presidente Roosevelt, 206 , 1º Andar,
Sala 119, Barro Duro, nesta cidade de Maceió-AL. Intimem-se as partes e/ou interessados, através do D. Of., por telefone, através de
seus advogados e/ou mandado de intimação. Apresentado o endereço da Sra. Maria Lucia dos Santos, intimem-se, pessoalmente e/
ou por carta com AR, a Sra. Maria Lucia dos Santos, representate da herdeira menor Viviane Leticia dos Santos Albuquerque, para
comparecer a audiência designada. Deve a inventariante Vanda Sandes de Albuquerque trazer para a audiência, sob pena de remoção
do cargo de inventariante, sem prejuízo de responsabilização processual, civil e criminal, correspondentes: 1. Certidões, atualizadas, de
quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal e Estadual, em nome do inventariado. Ressalte-se que a ausência a audiência implicará
a concordância tácita com os termos do acordo a ser realizado para o efeito da homologação por sentença. Os prazos correrão em
cartório, em razão da multiplicidade de herdeiros. Fixo o valor da causa em R$ 121.085,87 (cento e vinte e um mil e oitenta e cinco
reais e oitenta e sete centavos), que corresponde a herança, ressalvada, portanto, a meação do cônjuge sobrevivente, de acordo
com o esboço de partilha apresentado nesta oportunidade, e determino que após cumpridas as determinações acima, sejam os autos
remetidos a contadoria par cálculo das custas processuais, imposto de transmissão causa mortis, respectiva multa e formais. Deve o
cálculo ser realizado antes da designação da audiência designada. P.Intimem-se.
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL), RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO (OAB 7969/AL) - Processo 000580721.2010.8.02.0001 (001.10.005807-9) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Edna de Melo Costa- HERDEIRA: Veronica
Zloccowick de Melo- INVDO: Antonio Galba Zloccowick de Melo- Intimem-se, por meio dos seus advogados, a inventariante, Edna de
Melo Costa, e os herdeiros, Hylma de Melo Rodrigues, Verônica Zloccowick de Melo, Antônio Gomes de Melo, Horácio Gomes de Melo,
Cândida Rosa Zloccowick de Melo Christofoletti, Euzébio Gomes de Melo, Fernando Gomes de Melo e José Guilherme Gomes de Melo,
para se manifestarem acerca do pedido de habilitação, às fls. 84/87, formulado por Antônio Francelino da Silva e Mário César Jucá Filho,
acompanhados dos documentos de fls. 87/88, bem assim sobre o pedido de habilitação de José Soares da Silva e Raphael Cavalcante
Oliveira Neto, às fls. 89/93, acompanhado dos documentos de fls. 94/95, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público sobre os pedidos de habilitação acima referidos, bem como sobre o pedido da inventariante de fls. 99/100 e documentos de fls.
101/103, quanto a expedição de alvará para pagamento de débitos do espólio. Por fim, autos conclusos para análise. P.Intimem-se.
ADV: ZÉLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 4138/AL) - Processo 0005846-52.2009.8.02.0001 (001.09.005846-2) - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Romildo Miguel da Silva- Oficie-se ao INSS - Agência da Previdência Social
- Jatiúca, Maceió/AL, para informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, os valores disponíveis a serem pagos em nome do falecido,
Ronaldo Miguel da Silva. Junte cópia das petições de fls. 26 e fls. 39, bem assim do documento de fls. 27. Após, concluso os autos para
análise. P. Intimem-se.
ADV: MÔNICA MARIA FREIRE SANTOS, AVANILDE PARANHOS PEDROSA (OAB 2751/AL), ALINE SANTOS CARMO (OAB
6872/AL), AURÉLIO DE MEDEIROS LAGES FILHO (OAB 743/AL), JEOVANI DE BARROS COSTA (OAB 1555/AL), JOÃO LIPPO
NETO (OAB 3460/AL), TIAGO JOSÉ GONÇALVES FERREIRA (OAB 20157/PE), ARY DE MEDEIROS LAGES FILHO (OAB 6642/AL),
RENATA GONÇALVES GOES SILVA (OAB 9128/AL), LORENA GODOI PAZ (OAB 9129/AL), MICHELLE PARANHOS DE ALARCÃO
AYALLA (OAB 6609A/AL) - Processo 0006311-81.1997.8.02.0001 (001.97.006311-4) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA:
Aurinete Lages Calado e outros - INVTE: Aurélio de Medeiros Lages Filho- INVDO: Espolio de Aurelio Calheiros Lages e outro ADVOGADO: Aurélio de Medeiros Lages Filho - Aurélio de Medeiros Lages Filho - Aurélio de Medeiros Lages Filho- Aguarde-se
o pronunciamento da Fazenda Pública Estadual, após o que, decidirei sobre os pedidos de fls. 4087 e fls. 4091/4092. Assim, remetamse os autos para a Fazenda Pública Estadual a fim de se manifestar, no prazo legal, sobre a sentença prolatada às fls. 4050/4075.
P.Intimem-se.
ADV: MARIA CRISTINA TEIXEIRA JAPIASSÚ (OAB 4668/AL), MARIA CRISTINA TEIXEIRA JAPIASSU (OAB 4668/AL), ADRIANA
MARIA MARQUES REIS (OAB 4449/AL) - Processo 0006884-75.2004.8.02.0001 (001.04.006884-7) - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Maria Helena Barros Lima- HERDEIRO: Almir Oliveira Lima e outros - INVDO: PEDRO OLIVEIRA LIMA- Por meio da
petição de fls. 253/254, a Sra. Maria Helena Barros Lima e os herdeiros, Eric Barros Lima e Allan Dennis Barros Lima, informaram
que houve o resgate do valores retidos na Caixa Econômica Federal, em nome do falecido, mediante alvará expedido pela 3ª Vara
Federal de Alagoas, em nome do Sra. Aliete Miguel dos Santos. Diante da petição de fls. 253/254, DETERMINO, após a publicação da
sentença, a remessa destes autos à contadoria para o cálculo das custas finais. A contadoria judicial deve observar que a sentença será
extintiva sem apreciação do mérito. Após, intime-se a Sra. Maria Helena Barros Lima para ciência da decisão, bem assim para efetuar
o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem a realização do pagamento das custas
devidas, certifique-se e comunique-se ao FUNJURIS para que adote as providências necessárias. Ressalta-se que os interessados
podem recorrer às vias ordinárias para pleitearem a devolução e/ou divisão dos valores, em nome do falecido, resgatados pela Sra.
Aliete Miguel dos Santos. Segue sentença em 02 (duas) laudas. P.Intimem-se.
ADV: MARIA CRISTINA TEIXEIRA JAPIASSÚ (OAB 4668/AL), MARIA CRISTINA TEIXEIRA JAPIASSU (OAB 4668/AL), ADRIANA
MARIA MARQUES REIS (OAB 4449/AL) - Processo 0006884-75.2004.8.02.0001 (001.04.006884-7) - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Maria Helena Barros Lima- HERDEIRO: Almir Oliveira Lima e outros - INVDO: PEDRO OLIVEIRA LIMA- Verificado que o
valor pretendido já foi resgatado pela Sra. Aliete Miguel dos Santos, através de alvará judicial expedido pela 3ª Vara Federal de Alagoas,
cabível é a extinção deste processo, sem resolução de mérito, nos termos do atr. 267, IV, do CPC. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Custas conforme decisão de fls. 265. Após, arquivese. P. I. Registre-se.
ADV: JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS (OAB 2388/AL), PATRÍCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 8961/AL), MILENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º