Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 511
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credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos
475-B e 475-J c/c art. 614, II, do CPC, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial (CPC, art. 475, § 3.º), intime-se
o devedor para promover o pagamento do valor apresentando pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue
o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da
parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o
levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3. Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora,
que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. 4. Caso
transcorra o prazo indicado no item “2” supra sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento
do feito, devendo apresentar o valor do crédito exeqüendo, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. 5. Em
seguida, indicado ou não bens a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à
garantia da execução. 6. Realizada a penhora, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação,
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1.º, do CPC). Maceió(AL), 15 de julho de 2011. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: CLEUNICE VICENTE DE LIMA (OAB 3.639/AL) - Processo 0019442-11.2006.8.02.0001 (001.06.019442-2) - Procedimento
Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie - AUTORA: Eliane Carol dos Santos Silva- RÉU: Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS- DECISÃO 1. Cite-se o demandado para, no prazo de quinze (15) dias, responder aos pedidos formulados
na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. 2. Havendo resposta, com a alegação de
preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista ao autor para, em dez dias, manifestar-se a respeito da(s) peça(s) de defesa,
bem como para dizer se pretende a produção de provas, devendo especificá-las e justificá-las, independentemente de novo despacho.
3. No caso definido no item 2, também sem a necessidade de novo despacho, acaso a réplica traga documento(s) e/ou alegação de
fatos novos, dê-se vista ao(s) demandado(s) pelo prazo de dez dias, ocasião em que deverá, também, dizer se pretende a produção de
provas, devendo especificá-las e justificá-las. 4. Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intime-se
o réu para dizer, em dez dias, se pretende a produção de provas, devendo especificá-las e justificá-las. 5. Nada sendo requerido pelas
partes, anote-se para sentença, se a lide versar apenas sobre matéria de direito. Havendo requerimento de produção de provas, venham
conclusos. 6. Intimações necessárias. Maceió(AL), 09 de dezembro de 2010 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB 6126/AL)
Ariane Moraes Amorim (OAB 8624/AL)
Cleunice Vicente de Lima (OAB 3.639/AL)
Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL)
Everany Santiago Veloso (OAB 6947 - AL)
José Augusto de Oliveira Neto (OAB 4413/AL)
Katiane Santos de Souza Lima (OAB 6879/AL)
Lúcio Jorge Jambo Cantarelle (OAB 3200/AL)
Marcus Lacet (OAB 6.200/AL)
15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍLIO DA SILVA FERRAZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2011
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0000906-73.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: PASSAREDO EMPREENDIMENTOS LTDA- D E S P
A C H O Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente
o prazo constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0001200-28.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Ivaldo Januário dos Santos- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0003290-09.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Silvia Regina de Oliveira Carvalho- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0003340-35.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: Givaldo Perciano da Silva- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0005476-05.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió- EXECUTADO: HUMBERTO MINERVINO ALVES- D E S P A C H O
Considerando os argumentos trazidos pela Exequente, defiro, em parte, o pleito de dilação de prazo, para conceder novamente o prazo
constante no despacho anterior. Dê-se publicidade. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0005820-83.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º