Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Março de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 649
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Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram
regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte
superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado na forma da lei. Eu,_____________________________________(José Vaneir Soares Vieira) Escrivão
Judicial, o digitei e subscrevo. Santana do Ipanema, 07 de março de 2012.
Diego Araújo Dantas
Juiz(a) de Direito
3ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Entorpecentes - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL (ENTORPECENTES)
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO ARAÚJO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ EUCLÍDES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2012
ADV: JOÃO SOARES NETO (OAB 7919/AL), PATRÍCIA REGINA FONSECA BARBOSA (OAB 170838/RJ) - Processo 000002531.2011.8.02.0055 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Poliana Vieira Silva Rios- REQUERIDO: Aldo de Paiva RiosAssim sendo, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal Poliana
Vieira Silva Rios e Ialdo de Paiva Rios, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo conjugal estabelecidos pelo casamento, devendo
a mulher voltar a usar o nome de solteira nos termos do art. 1571, § 2º, do Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação, dê-se baixa no registro, na distribuição e arquive-se. Sem custas face à gratuidade processual. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Santana do Ipanema,06 de março de 2012. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: JOÃO SOARES NETO (OAB 7919/AL) - Processo 0000389-71.2009.8.02.0055 (055.09.000389-0) - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - AUTOR: A Justiça Pública da Comarca de Santana do Ipanema/AL- Ora, considerando que foram
aceitas e cumpridas as condições impostas para a suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de José Amorim
da Silva, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado
nos autos, dê-se a devida baixa, se for o caso, e, após, arquivem-se. Santana do Ipanema,06 de março de 2012. Diego Araújo Dantas
Juiz de Direito
ADV: ANILSON NAVARRO XAVIER (OAB 8221/PB), CLAUDIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 1882/AL) - Processo 050220247.2007.8.02.0055 (055.07.502202-2) - Inquérito Policial - Apropriação indébita - AUTOR: O Representante do Ministério Público
Estadual da Comarca de Santana do Ipanema- Al- VÍTIMA: PAGFÁCIL S/A- RÉU: Robvânia Oliveira Nascimento- Sustenta a ré, em
sua resposta escrita à acusação, necessidade de oitiva das testemunhas arroladas e requer, ainda, exame pericial sobre o débito. Quanto
ao mérito, não há qualquer matéria a ser apreciada posto que seu exame depende de instrução probatória. Pois bem. Apesar de ter a ré
requerida “exame de corpo de delito sobre o débito”, não há como acolher o pedido simplesmente pela completa e total impossibilidade
de sua realização. Realmente, não o exame de corpo de delito deve recair sobre objetos físicos e débito, como se sabe, constitui uma
relação obrigacional. 1. Intimem-se. 2, Por não haver outras preliminares a serem apreciadas, designo audiência de instrução, debates
orais e julgamento para o dia 29 de março, às 10:00 horas, no fórum local. Intimem-se o Ministério Público, o(a)(s) réu(ré)(s), seu(s)
advogado(a)(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e pela defesa. Caso alguma(s) da(s) testemunha(s) arrolada(s) resida(m)
em comarca distante, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para que a(s) mesma(s) seja(m) ouvida(s) no juízo
deprecado, intimando-se as partes da expedição da carta. Caso o(a)(s) réu(ré)(s) não tenha(m) defensor(es) constituído(s), deve(m)
ser o(a)(s) mesmo(a)(s) advertido(a)(s), no ato de intimação, de que deverá(ão) comparecer à referida audiência acompanhado(a)(s) de
advogado(s), sob pena de ser-lhe(s) nomeado defensor(es) dativo(s) para o ato e para os demais termos do processo. Intimem-se ainda
o(s) ofendido(s), se houver. Cumpra-se. Santana do Ipanema(AL), 25 de fevereiro de 2012. Diego Araújo Dantas Juiz
de Direito
ADV: ANILSON NAVARRO XAVIER (OAB 8221/PB), CLAUDIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 1882/AL) - Processo 050220247.2007.8.02.0055 (055.07.502202-2) - Inquérito Policial - Apropriação indébita - AUTOR: O Representante do Ministério Público
Estadual da Comarca de Santana do Ipanema- Al- VÍTIMA: PAGFÁCIL S/A- RÉU: Robvânia Oliveira Nascimento- Instrução,
Debates e Julgamento Data: 29/03/2012 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
Anilson Navarro Xavier (OAB 8221/PB)
Claudio Vieira de Souza (OAB 1882/AL)
João Soares Neto (OAB 7919/AL)
Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB 170838/RJ)
Comarca de São Miguel dos Campos
1º Vara de São Miguel dos Campos / Cível e da Infância e Juventude - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA INF. E JUV. DE S. MIGUEL DOS C.
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA MARIA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º