Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 918
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SUBDIREÇÃO GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00067-3.2013.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA VIVO S/A.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de
Alagoas relativo ao pagamento de Serviços Prestados pela empresa VIVO no valor de R$ 13.422,83 (treze mil, quatrocentos e vinte
e dois reais e oitenta e três centavos), correspondente ao período de 11/11/2012 a 10/12/2012, em virtude do término do Contrato
Emergencial nº. 27/2012, findado em 10/10/2012, conforme consta no Processo Administrativo n°. 00067-3.2013.001.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é R$ 13.422,83 (treze mil, quatrocentos e vinte e dois reais
e oitenta e três centavos)e os demais juros e correções monetárias até a data de pagamento, com os recursos alocados do Programa de
Trabalho: 02.122.0003.2211.0000, PTRES: 20003, PI: 1601 Fonte: 0100 RECURSOS DO TESOURO, Elemento de despesa 33.90-92
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, do orçamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 26 de abril de 2013.
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
DAVIS JOSÉ MAIA
Procurador da empresa VIVO
LUIS OTÁVIO CAVALCANTI MONTIBELO
Procurador da empresa VIVO
Corregedoria
Chefia de Gabinete
Processo nº: 01961-4.2012.002
Requerente: Jamil Amil Albuquerque de H. Ferreira
Objeto: Encaminhamento de Documento
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI DAS CUSTAS JUDICIAIS DOS SERVIÇOS FORENSES. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO.
PELA REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO PRESIDENTE DO FUNJURIS.
DECISÃO
Versa o presente processo sobre Minuta de Anteprojeto de Lei acerca das custas judiciais dos serviços forenses, ressaltando a
premente necessidade de reforma do Código de Custas Judiciais, que remonta ao início da década de 70, mais precisamente, 01.12.1971
– Lei Estadual nº 3185.
Às fls. 4/6, Minuta do Anteprojeto de Lei referido.
O então Corregedor Geral da Justiça em substituição, Des. Eduardo José de Andrade, determinou fossem ouvidos todos os
magistrados de 1º grau do Poder Judiciário e a Comissão Gestora do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS
acerca da proposta para, querendo, ofertar suas contribuições.
Ofícios devidamente encaminhados às fls. 32/33.
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dra. Maria Lucia de Fátima Barbosa Pirauá, considerando a mudança de gestão
do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário, opinou no sentido de que, no prazo de (10) dez dias, fosse encaminhada cópia
integral dos autos ao Dr. Roldão Oliveira Neto, Juiz Presidente do FUNJURIS, para que, em havendo interesse no pleito, opinasse sobre
a proposta apresentada pelo requerente.
É o relatório.
Consoante disposto no relatório, o magistrado requerente solicita a análise do Anteprojeto de Lei da Custas Judiciais pelos
magistrados, bem como da Comissão Gestora do FUNJURIS.
Nestes termos, tendo em vista que o pleito em tela fora inaugurado em novembro de 2012 e em face da mudança de gestão do
Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário, prudente a percepção da MM Juíza de Direito Auxiliar desta Corregedoria Geral
da Justiça, no sentido de colher a opinião do novo Presidente do FUNJURIS.
Assim, ACOLHO a manifestação da Juíza Auxiliar Maria Lucia de Fátima Barbosa Pirauá e DECIDO pela remessa de cópia dos autos
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