Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1047
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ADV: WALTER SAMMYR VELOSO DE CARVALHO (OAB 9453/AL), ALEX RAMIRES DE ALMEIDA (OAB 2085/AL), CLAUDIA
LOPES MEDEIROS, ROSILDA DE SOUZA SOARES (OAB 4176AL), TEREZA CRISTINA COSTA ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB
00002790AL), CLÁUDIA ARAÚJO DE MELLO DUARTE (OAB 5004/AL), WAGNER DE SOUZA FARIAS (OAB 4526AL), MANOEL
AFFONSO DE MELLO (OAB 913AL), FRANCISCO J. G. RIBEIRO (OAB 4010/AL), TEREZA CRISTINA COSTA ALCÂNTARA DE
OLIVEIRA (OAB 2790/AL), WAGNER DE SOUZA SOARES (OAB 4526/AL), OMAR COELHO DE MELLO (OAB 2684/AL), FRANCISCO
MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 2427/AL), MARCOS BERNARDES DE MELLO (OAB 512/AL), CLAUDIA ARAÚJO DE MELLO
(OAB 5004/AL), MANOEL AFFONSO DE MELLO NETO (OAB 00000913AL) - Processo 0006856-54.1997.8.02.0001 (001.97.006856-6)
- Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Josepha Hollanda de Mello - FERNANDO JOSE HOLLANDA DE MELLO- HERDEIRA:
Roberta Alencar de Mello- INVDO: Espolio de Jose Affonso de Mello- Ante ao pagamento de fls. 607-608, DETERMINO a expedição
da segunda via do formal de partilha pleiteado às fls. 597. À Escrivania, para que certifique da intimação e decurso de prazo para
manifestação sobre o esboço de partilha constante dos autos às fls. 602-603. Após, dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ISABELE DE SOUZA MEDEIROS (OAB 9508/AL), ELEUZA SOUTO DE CARVALHO (OAB 2.064/AL), ALDEMAR DE
MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458/AL), JOÃO BERNARDINO FILHO (OAB 2394/AL), HELDER VASCONCELLOS JÚNIOR (OAB
3055/AL), WALDOMIRO DE FRANÇA (OAB 1794), ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL), JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA
(OAB 00003164AL), ADRIANO SOARES DA COSTA (OAB 5588), ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4.415), MIGUEL LIMA (OAB 7970/
AL), MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA (OAB 3232AL), SEBASTIÃO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO (OAB 964/AL), EMANUELE
MARIA MONTE VIANA (OAB 6.118) - Processo 0006952-69.1997.8.02.0001 (001.97.006952-0) - Inventário - Inventário e Partilha INVTE: Nadja Pereira de Albuquerque- HERDEIRO: Paulo Fernando Jeronimo de Morais- INVDO: Manoel Gama Moraes e outro
- Em seguida a Mma. Juíza passou a proferir a seguinte decisão: DETERMINO a regularização processual dos herdeiros Rita de
Cássia Pereira Moraes, Igor Rafael Pereira Moraes e Nayara Fátima Pereira Albuquerque, no prazo de 5 (cinco) dias. REMOVO A SRA.
Nadja Pereira de Albuquerque do cargo de inventariante e nomeio o herdeiro Paulo Lima Moraes, que deverá ser intimado, através de
mandado, para firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, em 10 (dez) dias, prestar contas da administração dos bens do espólio
desde o falecimento do inventariado e regularizar sua representação processual, e, em 20 (vinte) dias, apresentar novas declarações,
nos termos do art. 993 do Código de Processo Civil. Faça constar no mandado, que o descumprimento ensejará a remoção do cargo de
inventariante, com imissão da posse do novo inventariante nos bens do espólio, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil.
ADV: GABRIELA FERREIRA PINTO DE HOLANDA (OAB 9645/AL), MYRTES PAIVA MAIA TOBIAS GRANJA (OAB 3.224/AL), JOSÉ
ALEXANDRINO MELO (OAB 1560) - Processo 0007550-23.1997.8.02.0001 (001.97.007550-3) - Arrolamento de Bens - Sucessões INVTE: Jonas Gouveia Lemos e outros - INVDO: Joao Cardoso da Fonseca e outro - Converto o rito processual ao de arrolamento,
nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil. Assim, na forma do art. 1.033 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido da
Fazenda Pública Estadual para reavaliação dos bens do espólio. Remetam-se os autos à Contadoria, para os devidos fins. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4.952/AL), GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), EMANUEL FLORENCIO
BARBOSA (OAB 00002019AL) - Processo 0008710-83.1997.8.02.0001 (001.97.008710-2) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Maria de Fatima Araujo de Oliveira e outro - INVDO: Josefa Cunha Araujo- DEFIRO o pedido de fls. 106, para autorizar a retiradas
dos documentos indicados pela parte, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser substituído nos autos por cópia. Após, certifique-se o
trânsito em julgado e, após, Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO (OAB 4.658/AL) - Processo 0013755-87.2005.8.02.0001 (001.05.013755-8) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: Mary de Fátima Moraes Jara Cipola- INVDO: Ariosvaldo Cipola Junior- DEFIRO, em parte o pedido
de fls. 271-272, para determinar a expedição de ofício à Unibanco Rodobens Administradora de Consórcio, conforme requerido. Quanto
aos demais pedidos, dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Após, volte o feito concluso para decisão. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: ELEUZA SOUTO DE CARVALHO (OAB 2.064/AL), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB D/PE), JOÃO BERNARDINO FILHO (OAB
2394) - Processo 0018154-43.1997.8.02.0001 (001.97.018154-0) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Ivonete Francisca da
SilvaHERDEIRA: Ubalda Rosa Wanderley de Oliveira- AUTORA: Ivonete Francisca da Silva- HERDEIRO: Ivone Soares de Oliveira
- Yone Soares de Oliveira- INVDO: Manoel Soares de Oliveira - Celina Carneiro de França- DEFIRO, em parte, o pedido inserto
no item 7.2 às fls. 326 dos autos, tendo em vista a certidão de fls. 327v e documentos de fls. 328-332, para determinar a expedição do
competente alvará, DE IMEDIATO, em nome do comprador Luiz Renato Pina Gois, autorizando-o a transferir o bem em nome do espólio
descrito no item 5.2 às fls. 324 dos autos para seu nome, tendo em vista o depósito integral do valor do bem, em conta judicial em nome
do espólio, conforme documento acostado aos autos às fls. 237. Considerando que, com a venda do bem pertencente ao inventariante,
o espólio obteve renda suficiente para pagamento do ITCD e respectiva multa, CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito
as decisões de fls. 291-292 e 304-306 e DETERMINAR a remessa dos autos à Contadoria, para cálculo do imposto de transmissão
causa mortis e da respectiva multa por atraso da abertura de inventário, se houver. Após, expeça-se o competente alvará, autorizando
a inventariante a sacar o valor informado pela contadoria, que deverá ser utilizado para pagamento dos cálculos acostados aos autos. A
inventariante deverá juntar aos auto o comprovante de pagamento dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do
alvará. Intime-se a Defensoria Pública e a Fazenda Pública Estadual, pessoalmente. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RICARDO CÉSAR MOREIRA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 24137DP/E), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
ALAGOAS (OAB D/AL), PAULO CEZAR DE SOUZA SILVA (OAB 4236/AL) - Processo 0025379-94.2009.8.02.0001 (001.09.025379-6)
- Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Jairo Demésio dos Santos- HERDEIRO: Jackson Demésio dos Santos e outro - INVDO:
Luzinete Paulo da Silva- Em análise dos autos, observa-se que a Partilha Amigável apresentada, ainda não atende aos requisitos
exigidos no art. 1.032 do CPC, uma vez que ao referir-se a partilha dos imóveis, em fls. 146, o Inventariante requer autorização para
vende-los, depositando o valor resultante do negócio em conta judicial, para posteriormente serem levantados os valores pelos herdeiros,
através de alvará. Porém, tal autorização não poderá ser feita em sentença, visto que a Partilha deve indicar os quinhões de todos
os herdeiros referentes tanto aos valores, quanto aos bens, repartidos anteriormente e em acordo entre os herdeiros. Diante disso,
determino a intimação do Inventariante, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em vender os imóveis antes da
homologação da Partilha, pois se assim for, deverá comprovar a venda, depositando os valores em conta judicial, para posteriormente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º