Disponibilização: Terça-feira, 6 de Maio de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1152
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Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
PORTARIA Nº 169, DE 29 DE ABRIL DE 2014
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece o art. 1º
do Provimento CGJ/AL nº 006/2010, que alterou os arts. 3º e 4º do Provimento CGJ/AL nº 004/2009,
RESOLVE:
Revogar, em parte, a Portaria nº 69/2014 e nomear Aída Cristina Lins Antunes, Juíza de Direito da 28ª Vara Cível da Capital (Infância
e Juventude), para compor a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Alagoas (CEJAI-AL), em substituição
ao magistrado Ney Costa Alcântara de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital (Infância e Juventude).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2014.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justiça, em substituição
Processo nº 00901-5.2013.002
Requerente: Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Objeto: Relatório de Inspeção Geral Ordinária da 16ª Vara Criminal da Capital/AL
INSPEÇÃO. 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS. ARQUIVAMENTO.
DECISÃO
Cuida-se de Relatório de Inspeção (fls. 02/12) realizada na 16ª Vara Criminal da Capital .
Por meio do Despacho/Ofício nº 844/2013 (fls. 68/69) , foram acolhidas, em parte, as sugestões formuladas pela juíza auxiliar,
determinando ainda uma série de medidas visando à regularização das pendências existentes na aludida Vara.
Em atendimento ao ato acima referido, o Juízo encaminhou informações, por meio dos ofícios nºs 580 e 660-145/2013 (fl. 79/86);
759-145/2014 (fls. 94/111); 796 e 797-145/2014 (fl. 118/119); 938 e 921-145/2013 (121/129); 996-145/2013 (fls. 135/142); 134-145/2014
(fl. 150) e 429-284/2014 (fls. 161/162), com elementos detalhados acerca das medidas adotadas após a realização da Inspeção, ocasião
em que informa o cumprimento integral das determinações.
É o relatório.
Na análise dos autos, cotejando-se, especificamente, o teor do Relatório da Inspeção Geral Ordinária realizada em 20/05/2013
na Unidade Judiciária em referência; o disposto no Despacho/Ofício nº 844 /2013 (fls. 68/69) desta CGJ, e as manifestações da Vara
supracitada, por meio dos expedientes prestados pelo magistrado Dr. José Braga Neto e servidores, observados às fls. 79/86; 94/111;
118/119; 121/129; 135/142; 150 e 161/162, revelam o atendimento integral dos comandos estabelecidos no aludido Despacho/Ofício.
Assim, ante a efetivação do estabelecido no relatório de inspeção, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se. Intimações necessárias. Após, encaminhem-se os autos ao DCAJ, para anotações. Cumpra-se.
Maceió/AL, 28 de abril de 2014.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
Processo n㺘: 00441-4.2014.002
Requerente: Jo⦚ Paulo Alexandre dos Santos - Magistrado
Objeto: Solicitação
JU㺫ZO DE DIREITO DA COMARCA DE ATALAIA. COMUNICA㺥㺡O. REALIZA㺥㺡O DE CORREI㺥㺡O ANUAL. 2013. CORREI㺥㺡O
N㺡O REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZA㺥㺡O. PROVIMENTO N㺘19/2011 - CGJ. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI㺥A.
DEFERIMENTO.
DECISÃO
Trata-se de ofදio encaminhado pelo Magistrado Jo⦚ Paulo Alexandre dos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Atalaia, por
meio do qual informa que a Correi㕠o referente ao exercදio 2013 n⦚ foi realizada.
É o relatório.
O relato apresentado pelo magistrado se mostra razoável, tendo em vista que, à época, se encontrava de férias na unidade, motivo
pelo deixou de proceder a realização de Correição Interna na unidade.
Ademais, a determinação contida no Provimento nº19/2011, em que pese direcionada aos meses de outubro e novembro, é no
sentido da obrigatoriedade da realização do ato correicional de forma permanente.
Ante o exposto, DECIDO pela dispensa da realização de correição anual (2013) na Comarca deAtalaia sem prejuízo, porém, da
realização de Correição conforme cronograma estabelecido, no Provimento nº19/2011, desta CGJ, para o ano de 2014.
Proceda-se à publicação e intimações necessárias.
Após, encaminhe-se os autos ao Departamento Central de Assuntos Judiciários – DCAJ, para conhecimento, anotações e posterior
arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 02 de maio de 2014.
DES. KLEVER R㺨GO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justi㌵ em Exercදio
Processo n㺘: 00442-6.2014.002
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º